TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA THEREZA MARQUES

  1. PROCESSO Nº : PCA-03/00347952
  2. ASSUNTO : GRUPO 3 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR

    3 INTERESSADO : Sr. IVO ANTÔNIO PAGANINI - PREFEITO MUNICIPAL

    RESPONSÁVEL: Sr. NELSON CAMPAGNIN - GESTOR DA UNIDADE À ÉPOCA

    4 UNIDADE : FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARROIO TRINTA-SC

    5 UNIDADE TÉCNICA: DMU

    O Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos de Arroio Trinta-SC, sujeita-se ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º; e da Resolução nº TC-16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

    Em atendimento à Resolução nº TC-16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2002, autuado como Prestação de Contas de Administrador ( Processo nº PCA03/00347952), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

    A DMU, após análise do processo, emitiu o Relatório nº 4656/2004, sugerindo que o Tribunal Pleno julgue regulares, com fundamento nos artigos 18, I c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/00, as Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2002 do Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos de Arroio Trinta-SC, dando quitação plena ao Sr. Nelson Campagnin, Gestor da Unidade à época.

    O Ministério Público Especial, em parecer de nº MPTC-2984/2004, datado de 09/11/2004, manifesta-se pela regularidade das contas.

    Esta Relatora, após exame dos autos, entende por acompanhar a posição expendida pelo Corpo Técnico desta Casa e propõe ao Egrégio Plenário que, com fulcro no art. 59, c/c o art. 113 da CE e no art. 1º, inciso III, da LC nº 202/2000 decida por:

    - Julgar Regulares, com fundamento nos artigos 18, inciso I c/c o art. 19, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais do exercício financeiro de 2002 do Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos de Arroio Trinta-SC, dando quitação plena ao Sr. Nelson Campagnin, Gestor da Unidade à época, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    - Dar ciência desta decisão, com remessa de cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Nelson Campagnin - Gestor da Unidade à época e ao Sr. Ivo Antôni Paganini - Prefeito Municipal.

    Peço Pauta

    GR. em 22 de novembro de 2004.

    THEREZA MARQUES

    Consª. Substituta