Processo n° SPE 03/08120892

Grupo: IV

UG/Cliente: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (IPREVILLE)

Interessado: Atanásio Pereira Filho

Responsável: Marco Antônio Tebaldi

Assunto: Ato de concessão de pensão por morte do servidor José João de Souza, em nome de Isolete Altina D'Avila Alves

Parecer nº 693/2004

I - RELATÓRIO

Referem-se os autos ao exame do Ato de Concessão de Pensão em nome da beneficiária Sra. Isolete Altina D'Avila Alves, em decorrência do falecimento do servidor José João de Souza, ocupante do cargo de Agente Operacional I - Agente de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Joinville.

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) elaborou o Relatório n° 1543/2004, fls. 37 a 39, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanha o entendimento da DMU, manifestando-se em fls. 41.

É o relatório.

II – VOTO

Considerando a análise efetuada pela DMU, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.

DECISÃO

1. Processo n° SPE 03/08120892

2. Assunto: Grupo: 4 - Solicitação de Atos de Pessoal

3. Responsável: Marco Antônio Tebaldi

4. UG/Cliente: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Joinville

5. Unidade Técnica: DMU

6. Decisão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de análise de Ato de Concessão de Pensão, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Joinville.

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59, c/c 113, da Constituição Estadual, e no artigo 1° da Lei Complementar n° 202/2000, decide:

6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 36, § 2º, alínea "b", da Lei Complementar n° 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão por morte à beneficiária Isolete Altina D'Avila Alves, CPF nº 469764189-20, em decorrência do falecimento do Sr. José João de Souza, servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do cargo de Agente Operacional I - Agente de Serviços Gerais, consubstanciado no Decreto n° 10.622, de 04/06/2002, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência desta decisão à Prefeitura Municipal de Joinville e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (IPREVILLE).

Gabinete do Conselheiro, em 29 de novembro de 2004

LUIZ SUZIN MARINI

Relator