TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA THEREZA MARQUES

1 . PROCESSO Nº : SPE-02/07725721

2 . ASSUNTO : ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE À DEPENDENTE LEGAL IRES

LIBRA BONACOLSI, VIÚVA DO EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA

AUTARQUIA DE JOAÇABA-SC, Sr. JOSÉ BONACOLSI

3 . INTERESSADO: Sra. ELISABET MARIA ZANELA SARTORI - DIRETORA DO SIMAE

4 . UNIDADE GESTORA: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JOAÇABA-SC

5 . UNIDADE TÉCNICA : DMU

Trata o presente processo de ato de concessão de Pensão por Morte a dependente legal Ires Libra Bonacolsi, viúva, do ex-servidor público municipal do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba-SC, José Bonacolsi, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, em cumprimento a Constituição Estadual arts. 59, inciso III; Lei Complementar nº 202/2000, art. 1º, inciso IV; Resolução nº TC-16/94, art. 78, e Resolução nº 06/2001, art. 1º, inciso IV.

Da análise do Ato e da documentação que o instrui, observou o Corpo Instrutivo através do Relatório nº 811/2004 a existência de irregularidade que viciava a composição do mesmo, razão pela qual sugeriu ao Relator que fosse procedida Audiência ao responsável, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, para que este prestasse esclarecimentos, a fim de regularizar a concessão, sob exame.

Esta Relatora, em despacho de fls. 23, acatou a sugestão da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU.

Na apreciação dos termos-resposta expedidos pela origem, o Órgão Técnico através do Relatório nº 1565/2004 informa que a irregularidade anteriormente apontada foi sanada.

Concluiu a DMU, pelo registro do ato concessório.

O Ministério Público Especial, em parecer datado de 26/11/2004, após exame dos autos, acompanha integralmente o posicionamento conclusivo, emitido através do Relatório nº 1565/2004 da DMU.

Esta Relatora, após exame do processo, entende por acompanhar a posição expendida pelo Órgão Técnico, que é ratificada pela Douta Procuradoria e propõe ao Egrégio Plenário que, com fulcro no art. 59 da CE, no art. 1º, inciso IV, da LC nº 202/2000, decida por:

Ordenar o registro, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, art. 36, § 2º, b, do ato de concessão de pensão à requerente Sra. Ires Libra Bonacolsi, em decorrência do falecimento do Sr. José Bonacolsi, ex-servidor do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba-SC, ocupante do cargo de ENCANADOR, RG nº 296.207, consubstanciado na Portaria nº 33/03, de 18/09/2003, alterada pela Portaria nº 029/04, de 16/07/2004, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

Dar ciência desta decisão ao Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba-SC.

Peço Pauta

GR. em 30 de novembro de 2004.

THEREZA MARQUES

Consª. Substituta