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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | APC 04/06106754 | ||
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Fundo para Melhoria da Segurança Pública | ||
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João Henrique Blasi | ||
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Auditoria in loco de Prestação de Contas de Recursos Antecipados, relativo a 26 notas de empenho, referente ao período de janeiro a junho de 2004 |
Tratam os autos de auditoria in loco de prestações de contas de recursos antecipados concernente à 26 Notas de Empenho, realizada por este Tribunal de Contas no Fundo para Melhoria da Segurança Pública, nos termos em que dispõem a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso IV, a Lei Complementar n° 202/2000, artigo 25, e a Resolução n. TC-16/94
A Diretoria de Controle da Administração Estadual DCE, após a análise das prestações de contas pertinentes à aludida relação, observa que as mesmas encontram-se escorreitas, pelo que sugere o julgamento regular das contas de recursos antecipados relativas às Notas de Empenho discriminadas à f. 10 dos autos.
A Douta Procuradoria acompanha o entendimento da Instrução, conforme Parecer expresso à f. 11
VOTO DO RELATOR
Considerando os Pareceres exarados pela Instrução e Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e, mais o que dos autos consta, proponho:
Gabinete, em 03 de fevereiro de 2005.
Clóvis Mattos Balsini
Relator