ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N.   APC 04/06106754
     
   
    UNIDADE
  Fundo para Melhoria da Segurança Pública
     
   
    RESPONSÁVEL
  João Henrique Blasi
     
   
    ASSUNTO
  Auditoria in loco de Prestação de Contas de Recursos Antecipados, relativo a 26 notas de empenho, referente ao período de janeiro a junho de 2004

Tratam os autos de auditoria in loco de prestações de contas de recursos antecipados concernente à 26 Notas de Empenho, realizada por este Tribunal de Contas no Fundo para Melhoria da Segurança Pública, nos termos em que dispõem a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso IV, a Lei Complementar n° 202/2000, artigo 25, e a Resolução n. TC-16/94

A Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, após a análise das prestações de contas pertinentes à aludida relação, observa que as mesmas encontram-se escorreitas, pelo que sugere o julgamento regular das contas de recursos antecipados relativas às Notas de Empenho discriminadas à f. 10 dos autos.

A Douta Procuradoria acompanha o entendimento da Instrução, conforme Parecer expresso à f. 11

VOTO DO RELATOR

Considerando os Pareceres exarados pela Instrução e Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e, mais o que dos autos consta, proponho:

Gabinete, em 03 de fevereiro de 2005.

Clóvis Mattos Balsini

Relator