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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos |
PROCESSO Nº. | : | PCA - 0000488798 |
UG/CLIENTE | : | Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Jacinto Machado |
INTERESSADO | : | Mário Recco - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL | : | Edino Simão - Titular da Unidade à época Alcides Ângelo Saretto - ex-Prefeito Municipal |
ASSUNTO | : | Reinstrução das Contas Prestadas pelo Administrador referente ao ano de 1999, por ocasião do Pedido de Reapreciação formulado pela Câmara de Vereadores |
PARECER Nº. | : | GC-OGS/2004/599 |
1 RELATÓRIO
Tratam os autos da análise das contas do exercício de 1999 do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Jacinto Machado, sujeito ao regime de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art. 113; Lei Complementar Estadual n. 31, de 27.09.90, arts. 64 a 67; e Resolução n. TC - 16/94, de 21.12.94, artigos 23 e 25, encaminhou para exame, mensalmente, os registros contábeis e execução orçamentária, por meio magnético, e o Balanço anual do exercício de 1998 (Processo nº PCA 00/00488798) por meio documental, atendendo as disposições pertinentes a matéria.
1.1 Da Análise Técnica
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal, procedeu ao exame da documentação apresentada, analisando sua consistência, bem como verificando os aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, elaborando o Relatório nº 5.056/2002 de fls. 37-48, apontando como restrição a existência de déficit orçamentário, em desacordo com os ditames do art. 48, "b", da Lei nº 4.320/64. Em sessão plenária de 04/12/2002, acolhendo a conclusão da Instrução, o Tribunal emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas através da Decisão n. 1205/2002 (fls. 52-53).
Em 22/04/2003, o Sr. Alcides Ângelo Saretto, ex-Prefeito Municipal, solicitou a reapreciação das contas. Acolhida a solicitação, a Instrução elaborou o Relatório n. 974/2003 (fls. 89-93), esclarecendo que o déficit orçamentário apontado foi absorvido pela utilização de recursos financeiros remanescentes do exercício anterior, assim sendo, o Tribunal Pleno, modificou o posicionamento e recomendou na sessão do dia 20/10/2003, a aprovação das referidas contas através da Decisão nº 3627/03 (fls. 103).
Em 25/06/2004 o Presidente da Câmara de Jacinto Machado, Sr. Sérgio Rosso, solicitou nova reapreciação. Ao analisar os documentos juntados pelo vereador, a Instrução elaborou o Relatório n. 1.081/2004 (fls. 203-208), informando que os fatos aduzidos diziam respeito ao exercício de 2000, opinando pelo não recebimento do pedido de reapreciação, mantendo o posicionamento adotado no Relatório nº 974/2003. Esclareceu, ainda, que o expediente encaminhado pelo referido vereador deveria ser recepcionado como Representação, nos termos do art. 66, da Lei Complementar nº 202/2000.
1.2 Do Ministério Público
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas considerou adequada a posição financeira, orçamentária e patrimonial, sugerindo que o Pleno considerasse regulares as Contas do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Jacinto Machado (fls. 210-211).
2 VOTO
Face o exposto VOTO, no sentido de que o Egrégio Plenário adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1 Não conhecer do Pedido de Reapreciação formulado pelo Sr. Sérgio Rosso, uma vez que os documentos juntados não dizem respeito as Contas Anuais de 1999, razão pela qual mantém-se a Decisão Plenária nº 3.627, de 20 de outubro de 2003, que recomendou a aprovação das Contas do exercício de 1999 do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Jacinto Machado;
2.2 Desentranhar os documentos de fls. 106-2001, autuando o expediente formulado pelo Sr. Sérgio Rosso como Representação, nos termos do art. 66 da Lei Complementar n. 202/2000;
2.2 Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Sérgio Rosso, Presidente da Câmara de Vereadores, ao Sr. Edino Simão - Gestor daquele Fundo em 1999, ao Sr. Alcides ângelo Saretto, ex- prefeito municipal, ao executivo e ao legislativo do Município de Jacinto Machado.
Gabinete do Conselheiro, em 16 de dezembro de 2004.
Otávio Gilson dos Santos
Conselheiro Relator