Processo: SPE 03/07507688

Grupo: IV

UG/Cliente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura

Interessado: Romualdo Theophanes França Júnior

Responsável: Marcos Luiz Vieira

Assunto: Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria de Telmo Fernando Mattar de Souza

Parecer nº 795/2004

I - RELATÓRIO

Referem-se os autos ao exame da aposentadoria do servidor Telmo Fernando Mattar de Souza, ocupante do cargo de Engenheiro, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) elaborou o Relatório n° 1838/2004, fls. 608 e 609, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, acompanha o entendimento da DCE, manifestando-se em fls. 612 pelo registro.

É o relatório.

II – VOTO

Considerando a análise efetuada pela DCE, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.

DECISÃO

1. Processo n° SPE 03/07507688

2. Assunto: Grupo 4 - Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria

3. Responsável: Marcos Luiz Vieira

4. UG/Cliente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura

5. Unidade técnica: DCE

6. Decisão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de análise de solicitação de aposentadoria originário do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59, c/c o art. 113, da Constituição Estadual, e no art. 1°, da Lei Complementar n° 202/2000, decide:

6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, c/c o art. 36, § 2º, b, da LC-202/2000, do ato aposentatório de Telmo Fernando Mattar de Souza, matrícula nº 1721836, Nível ONS-14-J, PASEP 100.772.055-50, CPF nº 116.834.306-20, no cargo de Engenheiro, do Quadro de Pessoal da Departamento Estadual de Infra-Estrutura, consubstanciado na Portaria nº 1476, de 18/08/2003 e na Apostila Retificatória de Proventos nº 152, de 05/09/2003, considerados legais conforme pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência desta decisão ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

Gabinete do Conselheiro, em 22 de dezembro de 2004.

LUIZ SUZIN MARINI

Relator