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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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SPE 04/05998171 |
UNIDADE GESTORA: | Instituto de Previdência dos Servidores de Rio Negrinho |
Interessado: | Maria Isabel Delazeeri Rodrigues - Diretora do IPRERIO |
RESPONSÁVEL: | Almir José Kalbusch - Prefeito Municipal
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Assunto: | Solicitação de Atos de Pessoal. Concessão de Pensão por morte do Ex-servidor ELCIO FUERST, em nome de CÉLIA APARECIDA BECKER FUERST, RUAN PAULO FUERST E TAINÁ HELENA FUERST |
Parecer n°: | GC- WRW/2005/026/SB |
Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal ( pENSÃO POR MORTE), submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV c/c art. 34, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a análise dos atos e documentos do ex servidor ELCIO FUERST, tendo como beneficiária de CÉLIA APARECIDA BECKER FUERST (esposa), RUAN PAULO FUERST e TAINÁ HELENA FUERST (filhos) e elaborou o Relatório n.º 75/05 (fls.50/56), sugerindo o registro do ato de concessão de pensão, com o que concordou integralmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fls.58).
2 VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação: