ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:

SPE – 04/05998171

UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência dos Servidores de Rio Negrinho
Interessado: Maria Isabel Delazeeri Rodrigues -

Diretora do IPRERIO

RESPONSÁVEL: Almir José Kalbusch - Prefeito Municipal
    Osmair Bail - Ex Diretor do IPRERIO
Assunto: Solicitação de Atos de Pessoal. Concessão de Pensão por morte do Ex-servidor ELCIO FUERST, em nome de CÉLIA APARECIDA BECKER FUERST, RUAN PAULO FUERST E TAINÁ HELENA FUERST
Parecer n°:

GC- WRW/2005/026/SB

Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal ( pENSÃO POR MORTE), submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV c/c art. 34, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a análise dos atos e documentos do ex servidor ELCIO FUERST, tendo como beneficiária de CÉLIA APARECIDA BECKER FUERST (esposa), RUAN PAULO FUERST e TAINÁ HELENA FUERST (filhos) e elaborou o Relatório n.º 75/05 (fls.50/56), sugerindo o registro do ato de concessão de pensão, com o que concordou integralmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fls.58).

2 – VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL