TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

PROCESSO N.º : REC 04/05327714
UG/CLIENTE : Município de Lages - Legislativo
INTERESSADO : Salomão Ribas Júnior
ASSUNTO : Recurso (Reexame - art. 81 da LC 202/2000) Processo LRF nº 0101880456
PARECER N.º : GC-OGS/2005/007

1 RELATÓRIO

Com o objetivo de uniformizar as decisões desta Corte de Contas, o Conselheiro Salomão Ribas Junior, nos termos do art. 81 da Lei Complementar nº 202/2000, interpôs o presente Reexame, solicitando a revogação do Prejulgado nº 1101 (Decisão nº 237/202, Processo nº CON-01/01880456, Sessão de 06/03/2002), que versou sobre o sistema de seguridade social dos servidores municipais, especialmente, a assistência social e a saúde, isto porque a conclusão ali exarada contradiz os termos do Prejulgado nº 1069 (Decisão nº 2997/2001, Processo CON-01/02058962, Sessão de 19/12/2001).

A Consultoria Geral manifestou-se através do Parecer nº 464/2004 (fls. 15-18), nos seguintes termos:

"1. Conhecer o Recurso de Reexame, de iniciativa do Senhor Presidente Conselheiro Salomão Ribas Júnior, conforme disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 202/2000, por atender os requisitos do Regimento Interno desta Corte de Contas;

2. No mérito, dar-lhe provimento para revogar o Prejulgado nº 1101, decorrente da decisão nº 237/2002, exarada no Processo nº CON-01/01880456, face a redação do prejulgado nº 1069, com o intuito de uniformalizar o entendimento desta Corte sobre o sistema de assistência social e de saúde dos servidores municipais".

Do Ministério Público

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer nº 3467/2004 (fls. 19), acompanhando o posicionamento sugerido pela Consultoria Geral.

2 - ANÁLISE E VOTO

Considerando os argumentos expendidos no pedido de Reexame, VOTO no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

2.1 Conhecer do Reexame, de iniciativa do Conselheiro Presidente, Salomão Ribas Junior, com fulcro no art. 81 da Lei Complementar n. 202/2000, interposto contra a Decisão nº 237/2002, que originou o Prejulgado nº 1101, exarada no Processo nº CON 01/01880456, prolatada na Sessão Plenária de 06 de março de 2002, e, no mérito, dar-lhe provimento para:

2.1.1 Reexaminar a Decisão nº 237/2002, substituindo seu conteúdo pela Decisão nº 2997/2001, constante do Processo nº CON-01/02058962, prolatada na sessão de 19 de dezembro de 2001, que originou o Prejulgado nº 1069;

2.1.2 Revogar o Prejulgado nº 1101, em face do entendimento manifestado pelo Tribunal Pleno no Prejulgado nº 1069;

2.1.3 Determinar o arquivamento dos autos;

2.2 Dar ciência deste acórdão, bem como do parecer COG nº 464/04 e voto que o fundamentam, à Câmara de Vereadores do Município de Lages.

Gabinete do Conselheiro, 03 de março de 2005.

Otávio Gilson dos Santos

Conselheiro Relator