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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | DEN 05/00029296 | ||
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SR. THIAGO FERLA | ||
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ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA PREFEITURA DE NOVA ERECHIM |
Tratam os autos de expediente formulado a esta Corte de Contas, a qual relata a possível ocorrência de irregularidades na gestão administrativa do executivo de Nova Erechim
A DMU, ao compulsar os autos, concluiu pelo não-acolhimento do Expediente supra, por não atender às prescrições contidas no art. 65, §1°, da Lei Complementar n. 202/00 c/c com o Art. 96 do Regimento Interno (f. 26 a 29 ).
Em sua manifestação, a Douta Procuradoria, conforme Parecer de n. 424 ( f. 31), posiciona-se no sentido de acompanhar o entendimento do Corpo Instrutivo.
VOTO DO RELATOR:
Estando os autos instruídos na forma regimental, com pareceres convergentes da Diretoria de Controle dos Municípios e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os quais este Relator acolhe, para, submetendo a matéria ao Egrégio Plenário, propugnar pela adoção da seguinte proposta de voto:
Gabinete, em 16 de março de 2005.
Clóvis Mattos Balsini
Conselheiro Substituto
Relator