ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGabinete do Auditor Substituto de Conselheiro Altair Debona Castelan | |||
PROCESSO Nº | PCP 03/01012806 | ||
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMINHA | ||
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VALDI DAL MASO - PREFEITO MUNICIPAL | ||
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REAPRECIAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 |
Tratam os autos de Pedido de Reapreciação das Contas do Exercício de 2002 da Prefeitura de Iraceminha, formulado pelo Sr. Valci Dal Maso, Prefeito Municipal, conforme documento de fs. 324 a 585, com fundamento no art. 55 da Lei Complementar n. 202/2000, contra a decisão desse Egrégio Plenário, prolatada em 20/08/2003, que recomendou à respectiva Câmara de Vereadores
Em seu rito processual, seguiram os autos à DMU, que após compulsar as novas informações prestadas, observou a permanência das restrições que sustentaram o Parecer Prévio ora recorrido.
A Douta Procuradoria, conforme Parecer n. 0119/2005, manifesta-se pela Aprovação das respectivas Contas.
VOTO DO RELATOR:
Considerando que das restrições observadas na análise das Contas do exercício de 2002 do Município de Iraceminha, observa-se a ocorrência de déficit orçamentário, impropriedade de natureza gravíssima, agravado, conforme salienta o Responsável, pela seca e enchente que assolaram o Município, desencadeando, por duas vezes, a decretação de situação de emergência no Município - Decreto 071/2002, de 24/04/2002, em decorrência da seca, e Decreto 110/2002, de 5/11/2002, em face da excessiva precipitação pluviométrica.
O Responsável apresenta os Relatórios da Defesa Civil e agrega as despesas decorrentes da ação do administrador público, no sentido de minimizar os efeitos negativos causados pelas intempéries.
Assim, acolho as alegações de defesa e compartilho do entendimento expresso pela Douta Procuradoria, por considerar que o desequilíbrio causado foi motivado por fatos alheios à mera vontade do administrador.
Isto posto, proponho:
Gabinete, em 6 de abril de 2005.
Altair Debona Castelan
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator