TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Auditor Substituto de Conselheiro Clóvis Mattos Balsini | |||
PROCESSO N° | PCP 03/01012202 | ||
O R I G E M: | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE | ||
INTERESSADO: | HENRIQUE PERON - PREFEITO MUNICIPAL | ||
A S S U N T O: | PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE |
Tratam os autos de Pedido de Reapreciação das Contas do Exercício de 2002 da Prefeitura de Mirim Doce, formulado pelo Sr. Henrique Peron, Prefeito Municipal de Mirim Doce, conforme documentos de fs. 460 a 489, contra a decisão desse Egrégio Plenário, prolatada em 08/12/2003, que recomendou à respectiva Câmara de Vereadores, "a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Mirim Doce,relativas ao exercício de 2002, em face das restrições apontadas no Relatório DMU n. 4753/2003, em especial a ocorrência de déficit orçamentário, em descumprimento aos arts. 48, alínea "b", da Lei Federal n. 4.320/64 e 1°, §1°, da Lei Complementar n. 101/2000."
Em seu rito processual, seguiram os autos à DMU, que após compulsar as novas informações prestadas, observou a perseverança da restrição que ensejou a rejeição das referidas contas, ou seja, déficit orçamentário na ordem de R$ 162.946,60, equivalente a 5,78% dos ingressos auferidos no exercício em exame (f. 563 dos autos)
A Douta Procuradoria conforme Parecer n. 477/2005, de fs. 566 a 570, manifesta-se pela rejeição das referidas contas, ressaltando que:
VOTO DO RELATOR:
Sr. Presidente, comunico à V.Exa. que consta dos autos solicitação de defesa oral, efetuada pelo Sr. Henrique Peron, conforme consta à f. 478 dos autos.
Considerando os Pareceres exarados pela Instrução e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
Considerando a permanência da impriopriedade que motivou, em sessão de 08/12/2003, a rejeição das referidas contas;
Considerando mais o que dos autos consta; proponho:
Gabinete, em 29 de março de 2005.
Clóvis Mattos Balsini
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator