ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro José Carlos Pacheco

PROCESSO N.   SPE 03/00326521
     
    UNIDADE
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
     
    INTERESSADO
  Sr. Fernando Mallon - Prefeito Municipal
     
    RESPONSÁVEL
  Sr. Frank Bollmann - Prefeito Municipal à época
     
    ASSUNTO
  Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham, em nome de Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham.

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham, em nome de Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõe o artigo 59, Inciso III, da Constituição Estadual; artigo 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000; artigo 1º, IV, da Resolução N-TC 06/2001, de 03.12.2001; e, art. 78 da Resolução N-TC 16/94, de 21.12.94, autuado como Processo SPE 03/00326521.

DA INSTRUÇÃO

O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, ao analisar os atos e documentos que instruem o presente processo, emitiu o Relatório nº 659/2005, datado de 23.05.2005, às fls. 51 a 56, concluindo pela regularidade da concessão de Ato de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, tendo como beneficiária principal a Sra. Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham, Decreto nº 0714, de 25/04/2005, que retificou a Portaria n.º 3.136, de 30/08/1996, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

DA PROCURADORIA

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pelo Corpo Instrutivo (vide Parecer de fl. 58).

VOTO

À vista do exposto, PROPONHO:

  1. Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c artigo 36, §2º, alínea "b", da Lei Complementar n. 202, de 15/12/2000, do Ato de concessão de pensão à requerente Sra. Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham, em decorrência do falecimento da Sr. Alceu Kuscham, ex-servidor da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, ocupante do cargo de Vigia, consubstanciado no Decreto nº 0714, de 25/04/2005, que retificou a Portaria n.º 3.136, de 30/08/1996, considerado legal nos termos dos pareceres da Instrução e do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas;
  1. Dar ciência desta decisão a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

    GCJCP, 07 de junho de 2005

    JOSÉ CARLOS PACHECO

    Conselheiro Relator