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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro José Carlos Pacheco |
PROCESSO N. | SPE 03/00326521 | |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL | |
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Sr. Fernando Mallon - Prefeito Municipal | |
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Sr. Frank Bollmann - Prefeito Municipal à época | |
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Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham, em nome de Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham. |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham, em nome de Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõe o artigo 59, Inciso III, da Constituição Estadual; artigo 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000; artigo 1º, IV, da Resolução N-TC 06/2001, de 03.12.2001; e, art. 78 da Resolução N-TC 16/94, de 21.12.94, autuado como Processo SPE 03/00326521.
DA INSTRUÇÃO
O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, ao analisar os atos e documentos que instruem o presente processo, emitiu o Relatório nº 659/2005, datado de 23.05.2005, às fls. 51 a 56, concluindo pela regularidade da concessão de Ato de pensão por morte do ex-servidor Alceu Kuscham do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, tendo como beneficiária principal a Sra. Maria Nelci Padilha de Souza e dos co-beneficiários Viviane Gianine Kuscham e Cristiano Luis Kuscham, Decreto nº 0714, de 25/04/2005, que retificou a Portaria n.º 3.136, de 30/08/1996, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
DA PROCURADORIA
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pelo Corpo Instrutivo (vide Parecer de fl. 58).
VOTO
À vista do exposto, PROPONHO:
GCJCP, 07 de junho de 2005
JOSÉ CARLOS PACHECO
Conselheiro Relator