Processo nº | SPE 04/01784711 |
Unidade Gestora | Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão |
Interessado | Ronaldo Benedet |
Responsável | Marcos Luiz Vieira |
Assunto | Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria de Heloisa Helena Grumiché Schmitt |
1. Relatório
O presente processo trata da análise de Ato de Concessão de Aposentadoria, remetido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, da servidora Heloisa Helena Grumiché Schmitt, do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Devidamente acompanhado do processo administrativo e portaria (nº 2302/03), que concederam a aposentadoria ora analisada, a DMU - Diretoria de Controle dos Municípios elaborou o Relatório de Instrução n° 764/2005, no qual, sugeriu, o registro da aposentadoria da Sra. Heloisa Helena Grumiché Schmitt.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, em parecer de fls. 76, acompanhou o entendimento da Instrução.
2. Voto
2.1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato aposentatório de Heloisa Helena Grumiché Schmitt, servidora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, no cargo de Perito Criminalístico, PASEP n° 100.261.831-85, CPF n° 256.543.499-53, matrícula nº 1457756, nível SP-PC-TC-3-E, consubstanciado na Portaria nº 2302 de 27.11.2003, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a fundamentam, bem como do Relatório de Instrução n° 764/2005, ao Sr. Marcos Luiz Vieira - Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 02 de agosto de 2005
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator