Processo nº PCP - 05/00813655
Origem Município de Chapecó
Interessado Sr. João Rodrigues - Prefeito Municipal (Gestão 2005 - 2008)
Responsável Sr. Pedro Francisco Uczai - ex-Prefeito Municipal (Gestão 2001-2004)
Assunto Contas do Exercício de 2004
Relatório nº GCMB/2005/931

P A R E C E R P R É V I O

Considerando que o PCA nº 05/00591652, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2004), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

A.1 - Inconsistência entre o saldo da dívida fundada interna registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado e o demonstrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial da Prefeitura não podendo ser este superior àquele em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (A.4.4.1.1, deste relatório);

B.1. - Ausência de remessa do relatório circunstanciado, em desacordo ao disposto no inciso I, do artigo 20, da Resolução N.TC 16/94 (item A.8.1).

A.1 - Inconsistência entre o saldo da dívida fundada interna registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado e o demonstrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial da Prefeitura não podendo ser este superior àquele em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (A.4.4.1.1, deste relatório);

A.1 - Inconsistência entre o saldo da dívida fundada interna registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado e o demonstrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial da Prefeitura não podendo ser este superior àquele em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (A.4.4.1.1, deste relatório);

B.1. - Ausência de remessa do relatório circunstanciado, em desacordo ao disposto no inciso I, do artigo 20, da Resolução N.TC 16/94 (item A.8.1).