Processo nº PCP - 05/00654670
Origem Município de Correia Pinto - SC
Interessado Cláudio Roberto Ziliotto - Prefeito Municipal reeleito - Gestão 2005 - 2008
Responsável Cláudio Roberto Ziliotto - Prefeito Municipal - Gestão 2001- 2004
Assunto Contas do Exercício de 2004. Parecer Prévio.
Relatório nº GCMB/2005/00948

P A R E C E R P R É V I O

I - DO PODER LEGISLATIVO :

I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

I.A.1. Despesas liquidadas até 31/12/2004, não empenhadas em época própria e consequentemente não inscritas em Restos a Pagar, no montante de R$ 6.000,00, Lei Federal 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1 (item A.8.2.1.1 deste Relatório);

I.A.2. Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Legislativo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 6.000,00, evidenciando descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 LRF (item A.7.1.2);

I.A.3. Ausência de contabilização de valores relativos às contribuições previdenciárias dos vereadores - parte patronal do Poder Legislativo, dos meses de janeiro a dezembro/2004, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o conhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, §3º, ambos da Lei n.º 4.320/64 (item B.1.2).

II - DO PODER EXECUTIVO :

II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 576.971,48, representando 3,40% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,41 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 LRF (item A.2.a);

II.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado), ajustado, da ordem de R$ 212.955,13, representando 1,37 da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,16 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei n] 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 LRF (item A.2.b);

II.A.3. Déficit financeiro do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 1.773.861,50, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame e do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 10,45% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 16.971.685,75) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,25 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.2.1)

II.A.4. Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.594.512,16, evidenciando descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.6.1.1);

II.A.5. Despesas, da ordem de 712.817,36 liquidadas até 31/12/2004, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo Lei Federal 4320/64, artigos 60 e 85 e Lei Complementar 101/2000, artigo 55, inciso III,"b", 1 (item A.8.1.1).

II - DO PODER EXECUTIVO

II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL

II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 576.971,48, representando 3,40% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,41 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 LRF (item A.2.a);

II.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado), ajustado, da ordem de R$ 212.955,13, representando 1,37 da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,16 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei n] 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 LRF (item A.2.b);

.... II.A.4. Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.594.512,16, evidenciando descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.6.1.1);

II.A.5. Despesas, da ordem de 712.817,36 liquidadas até 31/12/2004, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo Lei Federal 4320/64, artigos 60 e 85 e Lei Complementar 101/2000, artigo 55, inciso III,"b", 1 (item A.8.1.1).