Processo nº | PCA 05/00797358 |
Unidade Gestora | Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC |
Interessado | Anselmo Fábio de Moraes - Reitor da UDESC |
Responsável | Anselmo Fábio de Moraes - Reitor da UDESC |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador - 2004 |
1 - Relatório
Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA nº 05/00797358, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, referente ao exercício de 2004.
Em atendimento à Resolução TC nº 16/94, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, enviou ao TCE, em 28.02.05, o Balanço Geral do respectivo exercício que consta às fls. 02 a 1385 do presente processo.
A DCE - Diretoria de Controle da Administração Estadual realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela unidade gestora, e emitiu o Relatório nº 366/2005, no qual concluiu por julgar regulares com ressalva as Contas Anuais referentes aos atos de gestão da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, referentes ao exercício de 2004.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do parecer de fls. 1401 ratificar o entendimento instrutório.
2 - Voto
2.1 Julgar regulares com ressalva, com fundamento no art.18, inciso II c/c art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2004, referentes aos atos de gestão da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e dar quitação ao Responsável, Sr. Anselmo Fábio de Moraes - Reitor da Fundação UDESC, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2 Recomendar à Unidade Gestora, que atente para:
2.2.1 Buscar o equilíbrio, no decorrer do exercício, no que tange à receita orçamentária, visando arrecadar valores monetários em conformidade com o que foi inicialmente estimado, para poder atender seu plano de trabalho bem como a legislação pertinente, mais precisamente o que dispõe a Lei Orçamentária Anual c/c o disposto no artigo 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 (item 2.1.1 do Relatório DCE nº 366/2005);
2.2.2 Buscar o equilíbrio na execução do orçamento, no sentido de realizar despesas devidamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual, visando idealizar seus objetivos finalísticos e atender a legislação pertinente, mais precisamente o que dispõem os artigos 2º, 47, 48, 49 e 50, da Lei Federal nº 4.320/64 (item 2.1.2 do Relatório DCE nº 366/2005);
2.2.3 Atender no decorrer do exercício, o princípio do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, devendo dar uma contrapartida a todo recurso que captar, com o intuito de atender o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, mais precisamente o que dispõe o artigo 1º, caput, inciso I, letra "a" (item 2.1.3 do Relatório DCE nº 366/2005);
2.3 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam ao Sr. Anselmo Fábio de Moraes, digníssimo Reitor da Fundação UDESC.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2006.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator