Processo nº PCA 05/00850771
Unidade Gestora Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal
Interessado Nilvo Dorini - Prefeito Municipal
Responsável Edson Antonio Cassiano - Titular da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao ano de 2004

1 - Relatório

Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA nº 05/00850771 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal, referente ao exercício de 2004.

Em atendimento à Resolução TC nº 16/94, foi enviado ao TCE pela Prefeitura Municipal de Capinzal o Balanço Geral da Unidade que consta às fls. 02 a 28 do presente processo.

A DMU - Diretoria de Controle dos Municípios realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela Unidade Gestora e emitiu o Relatório de Instrução DMU nº 3.137/2006, no qual concluiu por julgar regulares as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal.

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do parecer de fls. 39 opinando por julgar regulares as contas em análise, concordando com o entendimento da Instrução.

2 - Voto

Florianópolis, 17 de março de 2006.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator