Processo nº | PCA 05/00850771 |
Unidade Gestora | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal |
Interessado | Nilvo Dorini - Prefeito Municipal |
Responsável | Edson Antonio Cassiano - Titular da Unidade à época |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador referente ao ano de 2004 |
1 - Relatório
Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA nº 05/00850771 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal, referente ao exercício de 2004.
Em atendimento à Resolução TC nº 16/94, foi enviado ao TCE pela Prefeitura Municipal de Capinzal o Balanço Geral da Unidade que consta às fls. 02 a 28 do presente processo.
A DMU - Diretoria de Controle dos Municípios realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela Unidade Gestora e emitiu o Relatório de Instrução DMU nº 3.137/2006, no qual concluiu por julgar regulares as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinzal.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do parecer de fls. 39 opinando por julgar regulares as contas em análise, concordando com o entendimento da Instrução.
2 - Voto
Florianópolis, 17 de março de 2006.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator