ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCP - 06/00279677
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de MARAVILHA - SC
RESPONSÁVEL: Sr. Juarez Vicari - Prefeito Municipal no exercício de 2005
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
Parecer n°: GC-WRW-2006/442/EB

R E S U M O

Tratam os autos das Contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de MARAVILHA, apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal, Juarez Vicari, em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.

A Diretoria de Controle dos Municípios, deste Tribunal de Contas, procedeu a análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 4106/2006.

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 2931/2005 (fls. 821/826), "recomendando a APROVAÇÃO das contas do município de Maravilha, relativas ao exercício de 2005."

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal deverá adotar providências com vistas a correção das deficiências contábeis, conforme apontado nos itens B.1.1. e B.2.1. do Relatório nº 4106/2006, para não mais repetir o apontado pela Diretoria de Controle dos Municípios;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal deverá adotar providências para a regularização da remessa de dados e informações por meio informatizado ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, e-SFINGE, conforme apontado no item C. do Relatório nº 4106/2006;

CONSIDERANDO que o processo PCA 06/00084906, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final;

CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (fls. 821/826);

CONSIDERANDO a manifestação da Instrução e mais o que dos autos consta, proponho ao Tribunal Pleno para:

1. EMITIR parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de MARAVILHA, relativas ao exercício de 2005, sugerindo que quando do julgamento, atente para as restrições remanescentes apontadas no Relatório da Instrução.

Gabinete do Conselheiro, 07 de agosto de 2006.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator