ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N. PCP 06/00077020
UG/CLIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

RESPONSÁVEL

GENIR ANTÔNIO JUNCKES - Prefeito Municipal em 2005

ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO REFERENTE EXERCÍCIO DE 2005

DO PODER EXECUTIVO:

RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:

Divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária no valor de R$ 52.537,12, em afronta ao art. 102 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1 do Relatório Técnico);

Balanço Geral (consolidado) não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos arts. 101 a 105 da Lei 4.320/64 (item B.2.1 do Relatório Técnico);

Descumprimento do art. 85 da Lei 4.320/64, caracterizado pela divergência de R$ 435,27 entre o valor da Receita da Dívida Ativa informado no Anexo 2 da citada Lei e o informado no Anexo 15 para o título cobrança da Dívida Ativa (item B.3).