ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
|
PCP - 06/00076482 |
UNIDADE GESTORA: | Prefeitura Municipal de URUPEMA - SC |
Interessado: | Sra. Arlita Terezinha de Souza Pagani - Prefeito Municipal |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
Parecer n°: | GC-WRW-2006/523/EB |
R E S U M O
Tratam os autos das Contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de URUPEMA, apresentadas pela Prefeita Municipal, Sra. Arlita Terezinha de Souza Pagani , em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.
A Diretoria de Controle dos Municípios, deste Tribunal de Contas, procedeu a análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 4092/2006 (fls. 488/522).,
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 3783/2006 (fls. 531/534), manifestou-se no sentido de " sugerir que o eminente Relator possa propor ao Egrégio Tribunal Pleno, que recomende à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de URUPEMA, com fundamentos nos artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº 202/2000."
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal deverá adotar providências com vistas ao cumprimento do disposto no art. 167 da CF, c/c inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, abstendo-se de anular Créditos Orçamentários sem lei específica, de acordo com o apontado no item B.2.1. do Relatório nº 4092/2006, da Diretoria de Controle dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Restrição de Ordem Legal constante do item B.1.1. do Relatório nº 4092/2006, demonstra que a Prefeitura Municipal deverá atentar para o disposto na Lei nº 4320/64;
CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (fls. 531/534);
CONSIDERANDO a manifestação da Instrução e mais o que dos autos consta, proponho ao Tribunal Pleno para:
1. EMITIR parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de URUPEMA, relativas ao exercício de 2005, sugerindo que quando do julgamento, atente para as restrições remanescentes apontadas no Relatório da Instrução.
2. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de URUPEMA, a adoção de providências com vistas ao cumprimento do disposto no art. 167 da CF, c/c inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, abstendo-se de anular Créditos Orçamentários sem lei específica, de acordo com o apontado no item B.1.1. do Relatório nº 4092/2006, da Diretoria de Controle dos Municípios.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator