ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCP - 06/00076482
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de URUPEMA - SC
Interessado: Sra. Arlita Terezinha de Souza Pagani - Prefeito Municipal
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
Parecer n°: GC-WRW-2006/523/EB

R E S U M O

Tratam os autos das Contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de URUPEMA, apresentadas pela Prefeita Municipal, Sra. Arlita Terezinha de Souza Pagani , em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.

A Diretoria de Controle dos Municípios, deste Tribunal de Contas, procedeu a análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 4092/2006 (fls. 488/522).,

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 3783/2006 (fls. 531/534), manifestou-se no sentido de " sugerir que o eminente Relator possa propor ao Egrégio Tribunal Pleno, que recomende à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de URUPEMA, com fundamentos nos artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº 202/2000."

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal deverá adotar providências com vistas ao cumprimento do disposto no art. 167 da CF, c/c inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, abstendo-se de anular Créditos Orçamentários sem lei específica, de acordo com o apontado no item B.2.1. do Relatório nº 4092/2006, da Diretoria de Controle dos Municípios;

CONSIDERANDO que a Restrição de Ordem Legal constante do item B.1.1. do Relatório nº 4092/2006, demonstra que a Prefeitura Municipal deverá atentar para o disposto na Lei nº 4320/64;

CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (fls. 531/534);

CONSIDERANDO a manifestação da Instrução e mais o que dos autos consta, proponho ao Tribunal Pleno para:

1. EMITIR parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de URUPEMA, relativas ao exercício de 2005, sugerindo que quando do julgamento, atente para as restrições remanescentes apontadas no Relatório da Instrução.

Gabinete do Conselheiro, 01 de setembro de 2006.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator