ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO |
PROCESSO | PCP 06/00077454 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER |
RESPONSÁVEL | WANDERLEY DA SILVA |
ASSUNTO | PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO REFERENTE AO ANO DE 2005 |
RELATÓRIO
Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2005 do PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER.
O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios, aponta uma restrição de ordem constitucional do Poder Legislativo, três de ordem constitucional e duas de ordem legal do Poder Executivo.
A DMU, em sua análise, conclui que possa o Tribunal de Contas recomendar à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do Relatório de análise das contas de 2005.
DA PROCURADORIA
A Douta Procuradoria, conforme Parecer exarado na fls. 265 a 268, manifesta-se pela Aprovação das Contas.
VOTO DO RELATOR
Considerando que das irregularidades enunciadas pelo corpo instrutivo desta Casa, em seu Relatório DMU 4491/2006, nenhuma evidencia irregularidade gravíssima que constitua fator de rejeição das referidas Contas, diante dos critérios consignados por ventura da Portaria nº TC 233/2003 para a emissão de parecer prévio sobre contas anuais, prestadas pelos Prefeitos Municipais, PROPONHO:
1. Recomendar à egrégia Câmara Municipal de Alfredo Wagner a APROVAÇÃO das contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER, relativas ao exercício de 2005, atentando-se para as restrições remanescentes destacadas no Relatório Técnico da Diretoria de Controle de Municípios deste Tribunal de Contas
2. Solicitar à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Titular da Unidade Gestora, conforme prescreve o artigo 59, da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa de respectivo ato e da ata da Sessão de Julgamento da Câmara.
3. Ressalvar que o Processo PCA 06/00100103, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005) encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
GCJCP, em 04 de outubro de 2006.
José Carlos Pacheco
Conselheiro Relator1