ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO

PROCESSO PCP 06/00077454
UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER

RESPONSÁVEL WANDERLEY DA SILVA
ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO REFERENTE AO ANO DE 2005

RELATÓRIO

Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2005 do PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER.

O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios, aponta uma restrição de ordem constitucional do Poder Legislativo, três de ordem constitucional e duas de ordem legal do Poder Executivo.

A DMU, em sua análise, conclui que possa o Tribunal de Contas recomendar à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do Relatório de análise das contas de 2005.

DA PROCURADORIA

A Douta Procuradoria, conforme Parecer exarado na fls. 265 a 268, manifesta-se pela Aprovação das Contas.

VOTO DO RELATOR

Considerando que das irregularidades enunciadas pelo corpo instrutivo desta Casa, em seu Relatório DMU 4491/2006, nenhuma evidencia irregularidade gravíssima que constitua fator de rejeição das referidas Contas, diante dos critérios consignados por ventura da Portaria nº TC 233/2003 para a emissão de parecer prévio sobre contas anuais, prestadas pelos Prefeitos Municipais, PROPONHO:

1. Recomendar à egrégia Câmara Municipal de Alfredo Wagner a APROVAÇÃO das contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER, relativas ao exercício de 2005, atentando-se para as restrições remanescentes destacadas no Relatório Técnico da Diretoria de Controle de Municípios deste Tribunal de Contas

2. Solicitar à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Titular da Unidade Gestora, conforme prescreve o artigo 59, da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa de respectivo ato e da ata da Sessão de Julgamento da Câmara.

3. Ressalvar que o Processo PCA 06/00100103, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005) encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

GCJCP, em 04 de outubro de 2006.

José Carlos Pacheco

Conselheiro Relator1