Processo n°: PROCESSO nº PCP - 06/00026205
UNIDADE GESTORA: Município de Laguna - SC.
Interessado: Sr. Célio Antônio - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sr. Célio Antônio - Prefeito Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2005.
RELATÓRIO n°: 736/2006

RESUMO DO PROJETO DE PARECER PRÉVIO

- Aplicou, pelo menos 25% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

- Aplicou, pelo menos 15% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

- Aplicou, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício;

- Aplicou pelo menos 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde;

- Os gastos com pessoal do Poder Executivo se situaram abaixo do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida

- Encerrou o exercício com déficit financeiro inexpressivo, mas reduzido de forma significativa com superávit orçamentário da ordem de 4,69% da receita realizada; e

Considerando que o MPTC por seu Procurador Carlos Humberto Prola Júnior, propõe que este Conselheiro apresente voto no sentido de recomendar a Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas de 2005, formação de autos apartados para fins de análise de eventuais atos de gestão irregulares e recomendações para que a Prefeitura adote providências visando à correção das deficiências de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional apontadas pelo Órgão Instrutivo,

Proponho ao Tribunal Pleno Parecer Prévio recomendando a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo Municipal de LAGUNA, relativas ao exercício de 2005 com determinação para:

- Formação de autos apartados para apurar os fatos e os responsáveis pela reincidência na ausência de remessa dos relatórios de controle interno e divergência entre os valores dos créditos autorizados e os apurados pela instrução;

- Que o Chefe do Poder Executivo adote providências para prevenir a ocorrência de divergências contábeis, conforme apurou a instrução nos itens I.A.2 e I.A.3, e passe a registrar adequadamente a receita originária da COSIP nos termos da Portaria STN nº 219/2003.

Gabinete do Conselheiro, 22 de setembro de 2006.

César Filomeno Fontes

Relator