Processo n°: PROCESSO nº PCP - 06/00046818
UNIDADE GESTORA: Município de Timbé do Sul - SC.
Interessado: Sr. Nailor Biava - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sr. Nailor Biava - Prefeito Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2005.
RELATÓRIO n°: 656/2006

RESUMO DO PROJETO DE PARECER PRÉVIO

- Aplicou, pelo menos 25% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

- Aplicou, pelo menos 15% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

- Aplicou, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício;

- Aplicou pelo menos 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde;

- Os gastos com pessoal do Poder Executivo se situaram abaixo do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida

- Encerrou o exercício com superávit financeiro; e

Considerando que o MPTC por seu Procurador Mauro André Flores Pedrozo, propõe que este Conselheiro apresente voto no sentido de recomendar a Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas de 2005 com formação de autos apartados para a revisão da remuneração dos agentes políticos de forma indevida,

Proponho ao Tribunal Pleno Parecer Prévio recomendando a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo Municipal de Timbé do Sul, relativas ao exercício de 2005 com::

- Determinação para formação de autos apartados para apurar os fatos e os responsáveis pela majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito de forma irregular;

- Recomendação para que o Poder Executivo opere o sistema de controle interno na forma estabelecida na LC 202/2000 e Resolução TC 06/2001.

Gabinete do Conselheiro, 05 de setembro de 2006.

César Filomeno Fontes

Relator