Processo n°: PROCESSO nº | PCP - 06/00027350 |
UNIDADE GESTORA: | Município de Lajeado Grande - SC. |
Interessado: | Sr. Noeli José Dal Magro - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL: | Sr. Noeli José Dal Magro - Prefeito Municipal |
Assunto: | Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO n°: | 810/2006 |
RESUMO DO PROJETO DE PARECER PRÉVIO
- Aplicou, pelo menos 25% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
- Aplicou, pelo menos 15% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
- Aplicou, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício;
- Aplicou pelo menos 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde;
- Os gastos com pessoal do Poder Executivo se situaram abaixo do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida
- Encerrou o exercício com superávit financeiro; e
Considerando que o MPTC por seu Procurador Diogo Roberto Ringenberger, se manifestou e concluiu por sugerir o encaminhamento do voto pela aprovação das contas de 2005 com autos apartados e determinações.
Proponho ao Tribunal Pleno Parecer Prévio recomendando a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo Municipal de Lajeado Grande, relativas ao exercício de 2005 com:
- Determinação para formação de autos apartados para apurar os fatos e os responsáveis pela reincidência de não realizar e contabilizar as despesas com ações de saúde no fundo de saúde.
- Recomendação que o sistema de controle interno do Poder Executivo adote providências no sentido de constituir procedimento adequado quando de nova revisão geral de que trata o artigo 37, X da CF, definindo o índice de inflação a ser adotado, a data base e, quando se tratar de reajuste aos subsídios, que seja através de lei de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do artigo 29, V da CF.
- Recomendação para que o Poder Executivo opere o sistema de controle interno na forma estabelecida na LC 202/2000 e Resolução TC 06/2001 e determine que o serviço de contabilidade confira os saldos das contas antes do encerramento do balanço de forma a proceder os ajustes necessários quando for o caso.
Gabinete do Conselheiro, 11 de setembro de 2006.
César Filomeno Fontes
Relator