Processo n°: PROCESSO nº PCP - 06/00067815
UNIDADE GESTORA: Município de Guaramirim - SC.
Interessado: Sr. Mário Sérgio Peixer - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sr. Mário Sérgio Peixer - Prefeito Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Governo referente ao ano de 2005.
RELATÓRIO n°: 809/2006

RESUMO DO PROJETO DE PARECER PRÉVIO

- Aplicou, pelo menos 25% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

- Aplicou, pelo menos 15% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

- Aplicou, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício;

- Aplicou pelo menos 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde;

- Os gastos com pessoal do Poder Executivo se situaram abaixo do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida

- Encerrou o exercício com superávit financeiro; e

Considerando que o MPTC por seu Procurador Diogo Roberto Ringenberger, se manifestou e concluiu por sugerir o encaminhamento do voto pela aprovação das contas de 2005 com autos apartados e determinações.

Proponho ao Tribunal Pleno Parecer Prévio recomendando a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo Municipal de Guaramirim, relativas ao exercício de 2005 com:

- Determinação para formação de autos apartados para apurar os fatos e os responsáveis pela reincidência de realizar e liquidar despesas sem o devido empenhamento e ausência de remessa dos relatórios de controle interno.

- Recomendação para que o sistema de controle interno do Poder Executivo adote providências no sentido de constituir procedimento adequado quando de nova revisão geral de que trata o artigo 37, X da CF, definindo o índice de inflação a ser adotado, a data base e, quando se tratar de reajuste aos subsídios, que seja através de lei de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do artigo 29, V da CF.

- Recomendação para que o Poder Executivo opere o sistema de controle interno na forma estabelecida na LC 202/2000 e Resolução TC 06/2001.

Gabinete do Conselheiro, 19 de outubro de 2006.

César Filomeno Fontes

Relator