Processo nº APE 06/00452212

UG/Cliente: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Interessado: Sérgio Galizza

Responsáveis: Periandro Alves Balbino e Ari Dorvalino Schurhaus

Assunto: Auditoria "in loco" - Atos de pessoal - Efetivos (57 concursados)

Parecer nº 987/2006

1 RELATÓRIO

Trata-se de auditoria em atos de pessoal, em que foi apreciada a admissão de 57 (cinqüenta e sete) concursados, no período de 2001 a 2005, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE - elaborou o Relatório de Auditoria n° 716/2006, sugerindo a este Relator que proponha ao Tribunal Pleno o registro do ato.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 5092/2006, manifestou-se pelo registro do ato.

É o breve relatório.

2 VOTO

Considerando a análise efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário:

DECISÃO

1. Processo n° APE 06/00452212

2. Assunto: Grupo: 4

3. Responsáveis: Periandro Alves Balbino e Ari Dorvalino Schurhaus

4. UG/Cliente: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

5. Unidade técnica: DCE

6. Decisão

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 da Constituição Estadual e no art. 1º da Lei Complementar nº 202/2000, decide:

6.1 ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, I c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes dos editais de concurso nº 61/00, 143/02, 222/03, 007/05, dos 57 (cinqüenta e sete) servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos do Poder Judiciário, conforme discriminado a seguir:

6.1.1 Agente Operacional de Serviços Diversos: ALEXANDRE MACHADO FURTADO, ALEXANDRE MANOEL CATARINA, ANTONIO EVERALDO DA SILVA VELHO, CHARLES AUGUSTO DALPRA, CLEBER MANOEL CORREA, DANIEL CAMBOIM ROMANO, DAVID FERREIRA LIMA FILHO, EDUARDO ZAMPARETTI, FELIPE MARTINS HAASE, GELSON LEITE FERREIRA, HELIO ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, JACSON FABIANO FAVARO, JAIRO MANOEL DA SILVEIRA, JOAO BATISTA LAUS, JOSE CARLOS DE FREITAS, LUCIANO SATURNINO MARTINS, LUIZ CARLOS CELA ZOLET, LUIZ HENRIQUE BOTTEGA, MANOEL LUIZ GONCALVES, MARCOS RODOLFO DA SILVA, MARIO ALEXANDRE DA SILVEIRA, NICOLAU GUIMARAES NETO, RICARDO ULIANO DOS SANTOS, ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, TARCISIO JOSE STEINBACH;

6.1.2 Agente Administrativo Auxiliar: ALEXANDRO CESAR POSSENTI, ANTONIO JOSE SILVA RODRIGUES, BIANCA DAURA RICCIO, BRUNA BRUZANELLO FABRIS, CAMILE PAULA PETRY, CARLA CRISTINA HECK, CAROLINA STRADIOTTO, FERNANDA SCHLICKMANN, MARCELO PUCCI, OSVACI AMARO VENANCIO JUNIOR, RAFAELA CUNHA DA ROSA VOLPATO, SANDRA REGINA KOCHE, SHEILA GUAREZI ZANDOMENECO, SIMONE PARRELA DE AMORIM SCHWEITZER, TIAGO RUDUIT THUME;

6.1.3 Analista de Sistemas: Anselno Maciel Nunes, Carlos Henrique Righetto Moreira, Cristiano Fornari Colpani, DAYANE CRISTINA DA SILVA, GUSTAVO DAGOSTIN DA SILVA, ITACIR CARLOS FABRIS, MILTON ANTONIO LAZZARIS JUNIOR, NEUSA DO ESPIRITO SANTO COSTA BUSS, RAFAEL ULGUIM DA ROSA OLIVEIRA, RICARDO TADEU BOSCOLLO HELENO, SUSI MEIRE FÁTIMA CARVALHO, TOM SPÍNDOLA;

6.1.4 Assistente Social: ANDREA LANA DA SILVA COSTA ESPÍNDOLA, CILENE KOSMANN, KATIANE MARIA CANTENARIO, NIURA CRISTINA HOFFMEISTER CUSINATO, VERA LUCIA CZARNOBAI;

6.2 Dar ciência desta Decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Gabinete do Conselheiro, 21 de novembro de 2006

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro-Relator