Processo nº | LRF 03/06715660 |
Unidade Gestora | Prefeitura Municipal de Paial |
Responsável | Névio Antônio Mortari - Prefeito Municipal em 2002 |
Interessado | Adelmo Luís Braatz - Prefeito Municipal |
Assunto | Reinstrução da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres de 2002 e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária relativos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2002 e de outras informações para cumprimento da LRF |
1 - Relatório
Tratam os presentes autos de procedimento de verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas informações prestadas por meio de sistema eletrônico pela Prefeitura Municipal de Paial.
Emitidos os Relatórios1 pelo Órgão de Controle, procedeu-se à audiência2 do Responsável para a apresentação de justificativas acerca de irregularidades constatadas pela Instrução.
Em resposta à audiência o Responsável, o Responsável, Sr. Névio Antônio Mortari, juntou documentos de fls. 24 a 45, os quais foram analisados pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que exarou o Relatório nº 1.798/20063, no qual concluiu pelo conhecimento dos relatórios de verificação do cumprimento da LRF pela Prefeitura Municipal de Paial em 2002.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle4.
2 - Voto
2.1. Conhecer dos Relatórios de Instrução que tratam da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres de 2002 e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária pertinentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do exercício de 2002, encaminhados a esta Corte de Contas por meio eletrônico pelo Poder Executivo de Paial, em atendimento ao previsto no artigo 14 da Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.
2.2 Ressalvar que, os percentuais relacionados à Educação e Saúde foram apurados na análise das Contas Anuais do exercício de 2002, com emissão de Parecer Prévio.
2.3 Recomendar a Prefeitura Municipal de Paial que atente para os prazos de remessa de informações do Relatório de Gestão Fiscal e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, em conformidade com o disposto no artigo 12 da Instrução Normativa nº 002/2001 deste Tribunal de Contas (item A.2.1.2 do Relatório DMU nº 1.798/2006).
2.4 Recomendar a Prefeitura Municipal de Paial que atente para os prazos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 55, § 2º e art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.2.2.2 do Relatório DMU nº 1.798/2006).
2.5 Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU nº 1.798/2006, ao Sr. Névio Antônio Mortari, Prefeito Municipal de Paial em 2002 e à Prefeitura Municipal de Paial.
Florianópolis, 30 de outubro de 2006.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator Relatório nº LRF 17269/2002, às fls. 09 a 18. 2
Ofício nº 15.351/2003, fls. 22. 3
Fls. 46 a 63. 4
Parecer MPTC nº 5.204/2006, fls. 65 e 66.
1
Relatório nº LRF 16948/2002, às fls. 02 a 08.