ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO

PROCESSO Nº   ALC 06/00471438
     
   
    UG/CLIENTE
  Companhia de Gás de Santa Catarina
     
   
    INTERESSADO
    RESPONSÁVEL
  Walter Fernando Piazza Júnior - Diretor Presidente

Otair Becker (01/01/05 A 03/08/05)

Walter Fernando Piazza Júnior (04/08/06 A 13/09/05 e 24/10/06 A 07/12/05)

Rogério Bezerra Lima (14/09/05 A 23/10/05 e 08/12/05 A 31/12/05)

     
   
    ASSUNTO
  Auditoria In Loco de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos - Referente ao Período de Janeiro a Dezembro de 2005.

RELATÓRIO

A Unidade Gestora acima identificada, foi inspecionada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual deste Tribunal de Contas, em Auditoria Ordinária, atendendo à programação estabelecida e em cumprimento ao que determina a Constituição Federal da República, a Lei Complementar nº 202/2000 e a Resolução N-TC 16/94.

A Auditoria realizada, abrangendo os meses de janeiro a dezembro de 2005, abordou a verificação dos atos relacionados a licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos.

DA INSTRUÇÃO

Realizada a inspeção por carater de amotragem, tendo em vista o grande número de atos jurídicos decorrentes do período auditado, o Corpo Instrutivo desta Casa, através da Diretoria de Controle Estadual (Inspetoria 4, Divisão 10), emitiu o Relatório de nº 178/2005 (fls. 21 a 26), tendo pugnado pelo seu conhecimento, considerando regulares os atos elencadas à fl. 25.

DA PROCURADORIA

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo, segundo se verifica do seu Parecer de fls. 28 e 29.

VOTO

Este Relator, após analisar atentamente os autos, diante da constatação de que os mesmos direcionam pela regularidade dos processos licitatórios e contratos, entende que outro posicionamento não resta senão acompanhar a manifestação conclusiva do corpo instrutivo, razão pela qual apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte voto:

6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado na Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS com abrangência sobre Atos de Licitação, Contratos e Convênios referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2005, para considerar REGULARES, com fundamento no artigo 36, § 2º, alínea "a" da Lei Complementar nº 202/2000:

6.1.1. Regulares os atos jurídicos abaixo mencionados:

6.1.1.1. Inexibilidade Licitatória nº 004/05, de 30/03/05, e o contrato nº 004/05, dela decorrente, firmado na mesma data (item 2.1.1, do Relatório DMU nº 178/06);

6.1.1.2. Dispensa Licitatória nº 075/05, de 01/12/05, e o contrato nº 075/05, dela decorrente, firmado na mesma data (item 2.1.2 do Relatório DMU nº 178/06);

6.1.1.3. Dispensa Licitatória nº DTC-034-3-5.065.05, de 28/10/05, e o contrato nº DTC-034-3-5.065, dela decorrente, firmado na mesma data (item2.1.4, do Relatório DMU nº 178/06);

6.1.1.4. Dispensa Licitatória nº DTC-027-1-4.055.05, de 21/10/05, e o contrato nº DTC-027-1-4.055.05, dela decorrente, firmado na mesma data (item 2.1.4, do Relatório DMU nº 178/06);

6.1.1.5. Inegibilidade Licitatória nº 045/05, de 04/11/05, e o contrato nº045/05, dela decorrente, firmado na mesma data (item 2.1.5, do Relatório DMU nº 178/06 );

6.1.1.6. Convênio nº 043/05, firmado em 01/09/05 (item 2.2.1, do Relatório DMU nº 178/06).

6.2. Dar ciência desta Decisão, com remessa de cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Walter Fernando Piazza Júnior - Diretor Presidente da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.

GCJCP, em 09 de navembro de 2006.

JOSÉ CARLOS PACHECO

Conselheiro Relator