ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCP - 06/00068463
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de PIRATUBA - SC
Interessado: Sr. Elio Pedro Hoss Godoy - Prefeito Municipal
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
Parecer n°: GC-WRW-2006/790/EB

R E S U M O

Tratam os autos das Contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de PIRATUBA, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Elio Pedro Hoss Godoy, em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 6374/2006 (fls. 573/577), manifestando-se "pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas do Município de Piratuba, relativas ao exercício de 2005; (fls. 501)

VOTO

CONSIDERANDO que o processo PCA 06/00089703, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final;

CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (fls. 573/577);

CONSIDERANDO a manifestação da Instrução e mais o que dos autos consta, proponho ao Tribunal Pleno para:

4.1. EMITIR parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de PIRATUBA, relativas ao exercício de 2005, sugerindo que quando do julgamento, atente para as restrições remanescentes apontadas no Relatório da Instrução.

4.2. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de PIRATUBA, a adoção de providências no sentido de constituir procedimento adequado quando de nova revisão geral, reajuste ou majoração, de que trata o artigo 37, X da CF, definindo o índice de inflação a ser adotado, a data base e, quando se tratar de reajuste aos subsídios, que seja através de lei de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do artigo 29, V, da CF, conforme apontado no item B.2. do Relatório nº 4931/2006, da Diretoria de Controle dos Municípios.

4.3. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de PIRATUBA, a adoção de providências ao exato cumprimento do disposto no art. 5º da Res. TC 16/94, alterada pela Resolução TC-11/2004, relativamente à necessidade de remessa dos Relatórios de Controle Interno, conforme apontado no item A.7.1.. Relatório nº 4931/2006, da Diretoria de Controle dos Municípios.

Gabinete do Conselheiro, 08 de dezembro de 2006.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator