Processo n°: PROCESSO nº | APE 06/00460746 |
UNIDADE GESTORA: | Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
INTERESSADO | Sr. Sérgio Galliza |
RESPONSÁVEL: | Sr. Periandro Alves Balbino ( Diretor Geral Administrativo no período de 22/01/01 a 26/11/01) Sr. Ari Dorvalino Schurhaus ( Diretor Geral Administrativo no período de 27/11/01 a 02/02/04) Sr. Sérgio Galliza ( Diretor Geral Administrativo desde 02/02/04) |
Assunto: | Auditoria " in loco " - Atos de Pessoal - Efetivos/22 concursados |
RELATÓRIO n°: | 427/2007 |
I - RELATÓRIO
Tratam os autos de Auditoria em Atos de Pessoal, em que se analisa a admissão de concursados ocorridos no período de 2001 a 2005, submetidos à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00, e art. 1°, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n° 06/01 de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 08/05/2006, através do Memorando 056/2006.
II - INSTRUÇÃO
Examinando os presentes atos de nomeação, a Diretoria Técnica desta Corte (DCE) emitiu, inicialmente, o Relatório nº DCE/INSP. 5 - 0538/06 ( fls. 193 a 196 ), que sugeriu a DILIGÊNCIA ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com vistas ao saneamento das restrições apontadas, efetivada através do ofício n° 13.029/2006.
O Ofício n. 066/2006 - DGA de 14/11/2006, registrado à fl. 201 dos autos, encaminhado pelo Sr. Raphael Jaques de Souza - Diretor - Geral Administrativo em exercício, trouxe outros documentos.
Após analise dos documentos encaminhados a DCE elaborou novo Relatório n. DCE/Insp - 49/07, registrado às fls. 280 a 284 dos autos, sugerindo ordenar o registro dos atos de admissão em caráter efetivo.
III - MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, através de seu Parecer MPTC n° 1943/2007, acompanha o posicionamento da Área Técnica (fl. 0285).
IV - VOTO
1. Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso I c/c art. 36, § 2°, "b" da Lei Complementar n° 202/2000, dos atos de admissão para provimento de cargo de Juiz Substituto de : Anna Finke, Clarice Ana Lanzarini, Claudia Margarida Ribas Marinho, Ederson Tortelli, Gustavo Marcos de Farias, Jeferson Osvaldo Vieira, Joana Ribeiro, João Batista da Cunha Ocampo Moré, João Batista Vieira Sell, Juliano Schneider de Souza, Lucilene dos Santos, Marcelo Volpato de Souza, Marcos Bigolin, Marcos D'Avila Scherer, Maycon Rangel Favareto, Paula Botke e Silva, Rafael Milanesi Spillere, Renato Guilherme Gomes Cunha, Rodrigo Coelho Rodrigues, Rogério Carlos Demarchi, Sérgio Renato Domingos, Antônio Carlos Ângelo.
2. Recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que doravante mantenha atualizada as pastas funcionais dos concursados inclusive com as declarações de bens, termos de posse e declaração de não acumulação de cargos, observando rigorosamente toda documentação relacionada no art. 75 da Resolução TC 16/94 de 21/12/94.
3. Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório Técnico e do Voto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
César Filomeno Fontes
Conselheiro Relator