![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGABINETE DA AUDITORA SABRINA NUNES IOCKEN |
PROCESSO Nº : 04/05910185
UG/CLIENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
INTERESSADO: Sr. IVO ANTÔNIO PAGANINI - PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
RESPONSÁVEL:Sr. IVO ANTÔNIO PAGANINI - PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
ASSUNTO : ATO DE DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DO EX-SERVIDOR ARMELINDO MANENTI, EM NOME DA SRA. GIUSEPINA ZANINI MANENTI (VIÚVA) E VIVIANE MANENTI (FILHA)
Os presentes autos são submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.
A análise do processo em comento, está consubstanciada na Portaria nº 584/2006, de 12/12/2006, conforme decisão do E. Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo PAD 06/00569837, que estabeleceu os critérios para redistribuição dos processos de aposentadorias e pensões oriundos dos municípios catarinenses, cujos atos concessórios tenham sido exarados entre 31/12/2000 a 31/12/2003.
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) procedeu a instrução e análise do presente processo de acordo com as diretrizes da referida decisão plenária, manifestando-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de aposentadoria.
O Ministério Público acompanha o entendimento do Corpo Instrutivo.
VOTO DO RELATOR
Considerando a decisão nº 3.701, de 18 de dezembro de 2006, exarada nos autos do PAD nº 06/00569837, bem como o relatório de instrução e o parecer do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, proponho:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Giusepina Zanini Manenti (viúva), e Viviane Manenti (filha), em decorrência do falecimento do Sr. Armelindo Manenti, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, consubstanciado no Decreto nº 462/2003, de 14/04/2003, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta decisão à Prefeitura Municipal de Arroio Trinta.