Processo CON-07/00413421
Unidade Gestora Câmara Municipal de Palmeira
Interessado Dulcemar Rodolfo da Silva, Presidenta da Câmara (à época)
Assunto 1. Consulta. Questionamentos relativos a ASSESSORIA JURÍDICA na Câmara Municipal.

2. Conhecer da Consulta quanto ao item 02 - Assessor Jurídico na Câmara de Vereadores. Responder conforme proposta de Decisão.

Relatório nº GCMB/2007/00359

Ementa: Consulta. Câmara Municipal. Assessoria Jurídica. Estruturação. Atribuições. Execução. Carga horária.

Compete à Câmara determinar a estrutura necessária para atender a sua demanda por serviços jurídicos. Se houver necessidade de unidade organizacional composta de vários servidores, a chefia poderá ser exercida por cargo em comissão. Nas Câmaras com reduzida demanda de serviços admite-se a nomeação de servidor em cargo em comissão de assessoramento. A contratação da prestação de serviços jurídicos específicos poderá ser efetivada, justificadamente, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993. A criação de cargos é efetivada através de Resolução aprovada pela Câmara, que definirá a forma de provimento, as atribuições e a carga horária equivalente a 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade dos serviços, com remuneração proporcional fixada mediante lei de iniciativa do Legislativo Municipal.

RELATÓRIO