Processo CON-07/00413693
Unidade Gestora Câmara Municipal de Palmeira
Interessado Dulcemar Rodolfo da Silva, Presidenta da Câmara (à época)
Assunto 1. Consulta. Questionamentos relativos aos SERVIÇOS CONTÁBEIS da Câmara Municipal.

2. Conhecer da Consulta quanto ao item 03 - Contador na Câmara de Vereadores. Responder conforme proposta de Decisão.

Relatório nº GCMB/2007/00362

Ementa: Consulta. Poder Legislativo Municipal. Serviços contábeis. Estruturação. Atribuições. Execução. Carga horária.

Compete à Câmara definir a estrutura a ser implantada para atender o volume dos seus serviços contábeis. Os serviços podem ser executados através de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ou quando a demanda dos serviços exigir unidade com vários servidores, a chefia poderá ser exercida por cargo em comissão. A criação de cargos deve ser efetivada através de Resolução, que definirá a forma de provimento (se efetivo ou em comissão), as atriibuições e as condições de exercício do cargo, a carga horária equivalente a 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade dos serviços, com remuneração proporcional fixada mediante lei de iniciativa do Legislativo Municipal. As Câmaras com reduzida demanda de serviços contábeis poderão atribuir as atividades a servidor do quadro próprio ou do Executivo Municipal, com o pagamento de gratificação fixada em lei. Admite-se a contratação da prestação de serviços de pessoa física habilitada para execução dos serviços contábeis, através de licitação.

RELATÓRIO