TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

PROCESSO Nº. : APE 07/00575162
UG/CLIENTE : Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
INTERESSADO   Paulo Roberto Bauer - Secretário de Estado

(Secretário de Estado, a partir de 05/02/2007)

RESPONSÁVEL : Jacob Anderle - Secretário de Estado

(Secretário de Estado de 01/03/2005 a 02/07/2005)

ASSUNTO : Auditoria "in loco" – Atos de Pessoal (129 admissões)
PARECER Nº. : GC-OGS/2007/706

Tratam os autos da Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED, autorizada pela Presidência desta Casa em 09/04/2007, com o objetivo de averiguar as admissões de concursados ocorridas no período de 2003 a 2006 e 2007 (eventualidades), que ora é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.

Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, que após a realização de Auditoria in loco, emitiu o Relatório nº 1.293/2007 (fls. 12 a 20), onde foram objeto de análise as admissões em condições de registro, decorrentes do edital de concurso público 003/2001, chamada, ato de nomeação nº 1037/2005, publicado no DOE sob o nº 17.639, em 17/05/2005, tendo em vista que a análise das demais admissões abrangidas pela auditoria em tela constam instruídas em processos apartados, ao final a DCE, sugere o registro dos atos por considerá-los legais (fls. 12/20).

Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

Gabinete do Conselheiro, em 01 de novembro de 2007.

Otávio Gilson dos Santos

Conselheiro Relator