Processo nº APE - 07/00574433
Unidade Gestora Secretaria de Estado da Educação
Interessado Secretaria de Estado da Educação
Responsável Paulo Roberto Bauer ( Secretário de Estado, a partir de 05/02/2007)
Assunto Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal (183 Admissões)
Voto nº CGF- 955/2007

1. RELATÓRIO

Tratam os Autos nº APE - 07/00574433 de auditoria em atos de pessoal, realizada na Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, relativo às admissões de servidores para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, na forma do art. 59, III, da Constituição Estadual, art. 1º, IV, da Lei Complementar nº 202/00 e do art. 1º, IV, do Regimento Interno.

Encaminhado o processo à Diretoria de Controle da Administração Estadual, após minucioso exame, por meio do Relatório nº 1282/2007, foi sugerido a este Relator, o registro das admissões , tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

O Ministério Público junto ao Tribunal (Parecer nº MPTC-7008/2007), acompanhou o entendimento esboçado pela Instrução.

Em seguida, vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto e respectiva proposta de Decisão.

É o breve relatório.

2. DISCUSSÃO E PROPOSTA DE DECISÃO

Com fundamento no art. 224 da Resolução nº TC-06/2001, e, por conseguinte, no Relatório do Corpo Instrutivo e no Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e após analisar atentamente os autos, posiciono-me por acolher, na íntegra, o relatório exarado, haja vista a legalidade das admissões.

Assim, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto à sua apreciação:

Gabinete de Conselheiro, 06 de novembro de 2007.

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro Relator