Processo nº |
APE - 07/00574271 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Educação |
Interessado |
Secretaria de Estado da Educação |
Responsável |
Paulo Roberto Bauer ( Secretário de Estado, a partir de 05/02/2007) |
Assunto |
Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal (72 Admissões) |
Voto nº |
GCFF- 961/2007 |
1. RELATÓRIO
Tratam os Autos nº APE - 07/00574271 de auditoria em atos de pessoal, realizada na Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, relativo às admissões de servidores para o cargo de Assistente de Educacão, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, na forma do art. 59, III, da Constituição Estadual, art. 1º, IV, da Lei Complementar nº 202/00 e do art. 1º, IV, do Regimento Interno.
Encaminhado o processo à Diretoria de Controle da Administração Estadual, após minucioso exame, por meio do Relatório nº 1258/2007, foi sugerido a este Relator, o registro das admissões , tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
O Ministério Público junto ao Tribunal (Parecer nº MPTC-7003/2007), acompanhou o entendimento esboçado pela Instrução.
Em seguida, vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto e respectiva proposta de Decisão.
É o breve relatório.
2. DISCUSSÃO E PROPOSTA DE DECISÃO
Com fundamento no art. 224 da Resolução nº TC-06/2001, e, por conseguinte, no Relatório do Corpo Instrutivo e no Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e após analisar atentamente os autos, posiciono-me por acolher, na íntegra, o relatório exarado, haja vista a legalidade das admissões.
Assim, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto à sua apreciação:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso I, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n°. 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso n° SED/12/2005 (2a.chamada), dos 72 (setenta e dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente de Educação, a seguir relacionados e considerados legais conforme os pareceres emitidos nos autos.
Cargo: Assistente de Educação - Adlaine da Silva Motta Macarini, Adriana Zanatta dos Santos, Alessandra Cristina Lopes Torquato, Alessandra de Pieri, Alex Augusto de Araújo Silva, Amélia Andréia Freitas Salvador, Ângela Zanelatto, Ardice Rosana Stefan, Carla da Silva, Carla Eliandra Decker, Carmem Lucia Piroskri, Claudia Bemardete Zohler Scheid, Cristiane Miguel Koning Olivier, Daiane Andresa de Jesus, Danielle Paulista, Denise dos Reis Alves, Edevar Boteon, Elaine Cristina Goedert, Eliani Kalbusch Largura, Elizangela Duarte Alves, Eloi Cristina da Silva Lidani, Enilce do Carmo, Esolina de Jesus Cordeiro Brogliato, Geruza Louize Jahn Dias, Grethen Seidel, Idete Lurdes Dal Ri Conte, Iria Barp, Isolete Voltolini, Ivone Terebinto Alchieri, Janice Hart, Josneli Aparecida da Cunha Rocha, Jovania da Silva Takachika, Karin dos Santos Correa, Karina Raschke, Karine da Luz, Laudiceia Lene de Freitas, Laurete de Paulo Patrício, Luciane Medeiros Caetano, Luzia Lyzia Marenke Gonzaga, Marcela Dolinski, Marcelo Magalhães Santana, Marcia Rosana Cunha, Marciane Maia, Maria de Lourdes Venturi, Maria Terezinha Oliveira dos SantosTeixeira, Marilene de Souza, Marilse de Fátima Agostinho, Marisa Beatriz Cozer Secchi, Maristela Garcia Bernardino, Marli Moreira, Nadia Burile, Noeli Luiz Assunção, Raquel Albertina Cardoso da Silva, Renato Pereira de Lima, Rita de Cássia Freitas Eugênio, Rosana Bonettti, Rosemeri de Oliveira, Rosinei Siepmann, Sandra Aparecida Tomazelli, Sandra Regina da Veiga, Silvanna Jacqueline Dero, Silvia Aparecida Navarro Nader, Simone Dagostim, Simone Zardo, Sinara de Melo Varela, Sinara Teixeira Rodrigues, Sintia Albino de Abreu, Vanessa Wiltner, Vania Aguiar Custódio, Vilma Luci Onofre Krauel, Wilde Maria Bogo Nasato.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e à Secretaria de Estado da Administração.
Gabinete de Conselheiro, 07 de novembro de 2007.
CÉSAR FILOMENO FONTES
Conselheiro Relator