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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo nº |
PCA - 07/00289585 |
Unidade Gestora |
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul |
Responsável |
Sérgio José Felix - Gestor do Fundo |
Assunto |
Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006. |
Relatório nº |
GCLRH/2007/672 |
Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006. Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul. JULGAR REGULARES.
Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2006, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul, tendo como Titular da Unidade o Sr. Sérgio José Felix.
A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 2.931/2007, de fls. 23/32, considerando regular a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/Nº 6.859/2007, de fls. 34/35, posicionando-se pela regularidade das contas anuais do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul, relativas ao exercício de 2006, com quitação ao responsável, conforme art. 18, inciso I, e art. 19 da Lei Complementar 202/2000.
Considerando o exposto no Relatório DMU n. 2.931/2007;
Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/Nº 6.859/2007;
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n° 202/2000 e no artigo 1° do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário o seguinte VOTO:
2.1. Julgar Regulares, com fundamento no artigo 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2006 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul e dar quitação plena ao responsável, Sr. Sérgio José Felix, Titular da Unidade à época, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2. Dar ciência da presente decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam ao Sr. Sérgio José Felix, Titutar do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Jaraguá do Sul à época e à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.
Gabinete do Conselheiro, em 07 de novembro de 2007.