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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken | ||
PROCESSO N. | SPE 05/04163167 | ||
UG/CLIENTE | Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI | ||
INTERESSADO | Sr. Jair José Hirt - Presidente do IPMI | ||
RESPONSÁVEIS | Sr. Jair José Hirt - Presidente do IPMI | ||
ASSUNTO | Ato de aposentadoria da servidora Valtraude Adriano |
Tratam os autos de concessão de aposentadoria de Valtraude Adriano, remetido pelo Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar Nº 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a análise do ato e documentos da referida servidora, e elaborou o Relatório de Instrução n.º 1536/2008 (fls. 33 a 38), sugerindo ao final ordenar o registro de aposentadoria.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se, através do parecer nº 2510/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU.
VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de Aposentatório de Valtraude Adriano, servidora da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional , matrícula n. 705-6, nível Auxiliar, CPF nº 380.623.309-82, consubstanciado na Portaria n. 006/2004 de 30/09/2004, alterado pela Portaria 011/2008 de 15/04/2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2. Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI.