ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

PROCESSO N. SPE 05/04163167
UG/CLIENTE

Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI

INTERESSADO Sr. Jair José Hirt - Presidente do IPMI
RESPONSÁVEIS Sr. Jair José Hirt - Presidente do IPMI
ASSUNTO Ato de aposentadoria da servidora Valtraude Adriano

Tratam os autos de concessão de aposentadoria de Valtraude Adriano, remetido pelo Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar Nº 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a análise do ato e documentos da referida servidora, e elaborou o Relatório de Instrução n.º 1536/2008 (fls. 33 a 38), sugerindo ao final ordenar o registro de aposentadoria.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se, através do parecer nº 2510/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de Aposentatório de Valtraude Adriano, servidora da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional , matrícula n. 705-6, nível Auxiliar, CPF nº 380.623.309-82, consubstanciado na Portaria n. 006/2004 de 30/09/2004, alterado pela Portaria 011/2008 de 15/04/2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

2. Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI.