TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

PROCESSO N.º : RLA 07/00603395
UG/CLIENTE : Prefeitura Municipal de Itajaí
INTERESSADO : Fabrício Estevo da Silva
RESPONSÁVEL : Volnei José Morastoni
ASSUNTO : Auditoria no sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos de Itajaí - Exercícios de 2006 e 2007
RELATÓRIO N.º : GC-OGS/2008/557

Tratam os autos de auditoria realizada no sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos de Itajaí - Exercícios de 2006 e 2007, na modalidade de desempenho operacional, tendo como objetivo geral avaliar a adequação do novo aterro sanitário de Itajaí (Canhanduba) de acordo com o indicador de desempenho IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos - e as ações desenvolvidas pelo programa "Lixo Reciclado - Tarifa Zero".

Para alcançar o objetivo geral desta auditoria, a Equipe de Auditoria deste Tribunal selecionou 04 (quatro) objetivos específicos:

· Avaliar o aterro sanitário de Itajaí considerando as características da área, a infra-estrutura existente e suas condições operacionais, a partir da aplicação do indicador de desempenho - IQR1;

· Verificar se as ações desenvolvidas pelo programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" estão aumentando a quantidade de lixo separado pela população;

· Verificar se o Município tem dado tratamento adequado ao lixo reciclável, realizando ações que aproveitem os resíduos, de forma a diminuir a quantidade de lixo depositada e a ampliar a vida útil do aterro;

· Verificar a existência de procedimentos de controle relacionados ao programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" no que se refere à adesão e permanência dos seus beneficiários.

O problema de auditoria proposto foi assim definido: o aterro sanitário de Canhanduba possui área, infra-estrutura e condições operacionais adequadas, de acordo com o indicador de desempenho – IQR, assim como as ações do programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" estão garantindo a ampliação da vida útil do aterro?

Após a formalização do Projeto de Auditoria Operacional n. 003/2007, constante de fls. 891 a 934, o mesmo foi encaminhado para consideração do Conselheiro Relator, para fins de conhecimento da execução da auditoria em comento (fl. 932).

Este Relator, por intermédio do Despacho de fl. 932, determinou a Diretoria de Atividades Especiais - DAE, o prosseguimento da auditoria.

Após terem sido efetuados os trabalhos de campo, foi realizada Reunião na Sede do Poder Executivo Municipal de Itajaí, no dia 20 de dezembro de 2007, com vistas a conduzir as ações relacionadas ao objeto do presente processo, dando conhecimento ao Responsável e sua equipe de trabalho, acerca dos achados de auditoria, por meio da "Matriz de Achados" constante das fls. 994 a 1.004, propiciando oportunidade para o seu pronunciamento acerca das constatações apuradas.

Na citada reunião estiveram presentes representantes da Prefeitura Municipal de Itajaí e dos demais Órgãos Municipais envolvidos, estando também representantes deste Tribunal de Contas, contando com a presença deste Relator e do Prefeito Municipal de Itajaí.

Em decorrência dessa reunião, a Prefeitura Municipal de Itajaí apresentou a este Tribunal, por meio do ofício n. 1.133/GP, comentários, esclarecimentos e as justificativas pertinentes às recomendações formuladas pela Equipe Técnica deste Tribunal, juntando aos autos os documentos de fls. 1006 a 1.222.

1.2. Ministério Público

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se através de seu parecer de n. MPTC/1.811/2008 às fls. 1.294 a 1.302, no mesmo sentido do Corpo Técnico desta Casa, para que as unidades gestoras auditadas - Prefeitura Municipal e na Fundação do Meio Ambiente de Itajaí - apresentem, no prazo de 30 dias, a este Tribunal de Contas, o Plano de Ação, indicando o responsável pelo mesmo.

2. Análise e VOTO

Este Relator, após analisar o que dos autos consta, entende relevante destacar alguns dos achados resultantes da auditoria realizada no Sistema de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos de Itajaí - exercícios de 2006 e 2007, na modalidade de desempenho operacional (Relatório DAE n. 02/2008 - fls. 1.224 a 1.292).

O Corpo Instrutivo deste Tribunal, ao analisar os elementos constantes do processo, elaborou o Relatório DAE n. 002/2008 (fls. 1.224 a 1.292), onde abordou aspectos relacionados à Visão Geral do Auditado, apresentando aspectos gerais relativos ao objeto da auditoria, às limitações concernentes ao presente trabalho de auditoria e ao problema a ser abordado, que foi assim definido: o aterro sanitário de Canhanduba possui área, infra-estrutura e condições operacionais adequadas, de acordo com o indicador de desempenho – IQR, assim como as ações do programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" estão garantindo a ampliação da vida útil do aterro?

Visando alcançar o objetivo geral desta auditoria, foram selecionados 04 (quatro) objetivos específicos, que são as questões da auditoria, que delimitam e detalham operacionalmente o problema levantado, permitindo cumprir os objetivos aos quais o presente trabalho se propôs

Com relação aos Resultados da Auditoria farei um breve resumo das respostas para cada questão formulada pela equipe de auditoria.

Quanto à 1ª questão formulada, que tem por objetivo verificar se o local para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos de Itajaí é adequado, conforme o indicador de desempenho IQR - a Equipe de Auditoria chegou às seguintes conclusões:

Com base na metodologia utilizada, foi atribuída a nota 8,02 ao aterro de Itajaí, sendo o mesmo enquadrado como aterro sanitário em condições adequadas.

Com relação à infra-estrutura do aterro sanitário de Canhanduba, a mesma se apresenta adequada, com pequenos problemas que podem facilmente ser solucionados, como o porte do equipamento de compactação e a cerca de isolamento da área.

É possível extrair das conclusões da Equipe de Auditoria que ainda é necessário aperfeiçoar alguns itens relacionados à operacionalização do aterro, relativamente à presença de animais, à ausência de recobrimento diário dos resíduos e à baixa eficiência do sistema de tratamento do efluente (fl. 1.250).

Observa-se que o Corpo Técnico assinalou à fl. 1.251, que a má operação do aterro pode comprometer a qualidade ambiental da região, criando impactos negativos para população local e os corpos d'água receptores dos efluentes.

Quanto à 2ª questão formulada, que tem por objetivo verificar se as ações desenvolvidas pelo programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" estão aumentando a quantidade de lixo separado pela população - foram consideradas 03 (três) variáveis:

A - o volume de resíduos coletados pela coleta seletiva;

B - campanhas e parcerias desenvolvidas/estabelecidas; e

C - estrutura e operacionalidade da coleta seletiva.

Quanto à variável relacionada ao volume de resíduos coletados pela coleta seletiva, foi observado pela Equipe de Auditoria que o volume de material coletado seletivamente em 2007, correspondeu a 1.313 toneladas (janeiro a setembro), representando 3,69% do volume total de resíduos gerados no mesmo período.

O percentual da coleta seletiva de 3,69% - dados de janeiro a setembro de 2007, encontra-se abaixo das possibilidades de reciclagem estabelecida no critério utilizado (IBAM 2000), de 15% do volume total dos resíduos possíveis de serem reciclados. O fraco desempenho do programa deve-se à inexistência de fiscalização sobre a efetiva separação dos resíduos sólidos pelos usuários que aderiram ao programa, por parte da Prefeitura, que não dispõe de regulamentação, recursos materiais e humanos destinados para tal atividade.

A Equipe de Auditoria anotou em seu Relatório à fl. 1.252, que a coleta seletiva apresenta tendência de crescimento superior à da coleta convencional, o que pode ser atribuído, ao menos em parte, ao programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" e ao incremento da separação dos resíduos pela população - no período compreendido entre janeiro de 2006 a setembro de 2007 - o que não excluiu a constatação do fraco desempenho global da coleta seletiva (3,69% do total dos resíduos).

Com relação a esta variável, a Equipe Técnica concluiu à fl. 1.253 que, o volume coletado seletivamente em 2007, representou em média 3,69% do volume total de resíduos gerados, não proporcional ao percentual de adesão ao programa (63,63%) que permitiria separação e coleta de aproximadamente 9,54% dos resíduos, bem como que, a ausência de fiscalização sobre a efetiva separação dos resíduos pelos contribuintes que aderiram ao programa, assim como o não encaminhamento da relação daqueles que não aderiram nos exercícios de 2005 e 2006 e o tardio encaminhamento no exercício de 2007, para que a concessionária efetuasse a cobrança da tarifa, contribuíram para o fraco desempenho da coleta seletiva.

Quanto à variável relacionada ao desenvolvimento de campanhas educativas, de incentivo à adesão e o estabelecimento de parcerias, foi evidenciado pela Equipe Técnica desta Corte de Contas, com base em informações colhidas junto às Unidades fiscalizadas, que foram desenvolvidas atividades de educação ambiental (campanhas educativas) em 10 (dez) escolas do Município, o que correspondeu a apenas 7,2% do total de 139 escolas.

Outro elemento identificado foi o de que as campanhas educativas e de incentivo à adesão, realizadas através da imprensa (rádio, TV e jornais) e por meio de material impresso para distribuição, concentraram-se no período de entrega do termo de adesão.

Foi constatado ainda que os impressos utilizados nas campanhas educativas do programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero", possuem pouca efetividade em relação às pessoas com menores níveis de instrução e não alfabetizadas.

Quanto às parcerias estabelecidas, foi constatado que a Unidade não possui parcerias formalmente estabelecida com grandes geradores de resíduos, como condomínios, empresas, universidades, assim como, não está articulada com outros órgãos públicos, organizações não-governamentais e escolas privadas para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Quanto à variável referente à estrutura e operacionalidade da coleta seletiva, relativamente aos recipientes para separação do lixo reciclável, alcance territorial da coleta seletiva, e à freqüência da coleta seletiva, foi constatado pela Equipe Técnica desta Corte de Contas que a Prefeitura não conta com recipientes fixos destinados ao depósito do lixo seletivo separado pela população, sendo a concessionária responsável pela coleta porta a porta dos resíduos, com maior freqüência na zona urbana.

Para disposição dos resíduos sólidos da coleta seletiva, a população utiliza as sacolas plásticas de supermercados e de outras atividades comerciais, sendo os mesmos utilizados para a disposição do lixo comum, dificultando a identificação pela concessionária por ocasião da coleta, bem como, foi constatado que não há procedimento e estrutura específicos para coleta de alguns tipos de resíduos recicláveis como, por exemplo, óleo de cozinha, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias - o que compromete a eficácia do programa.

Com relação ao alcance territorial e à freqüência da coleta seletiva, a Equipe Técnica constatou o atendimento aos padrões de desempenho estabelecidos pela auditoria, ou seja, no mínimo uma vez por semana e em turnos diferenciados.

Outro fator identificado pela Equipe de Auditoria foi o de que a coleta seletiva é prejudicada pela existência de expressivo número de catadores informais, que coletam os resíduos recicláveis separados pela população, não dispondo a Prefeitura de cadastro desses catadores, bem como de informações sobre o volume e destino dado aos materiais por eles coletados.

Relativamente a esta variável, "estrutura e operacionalidade da coleta seletiva", o Órgão Técnico desta Casa, de acordo com os critérios estabelecidos, verificou que as embalagens utilizadas para acondicionamento dos resíduos sólidos dificultam a identificação dos mesmos durante a coleta seletiva; que não há procedimento e estrutura específicos para coleta de alguns tipos de resíduos recicláveis como, por exemplo, óleo de cozinha e pneus, dentre outros. Também, verificou a existência de expressivo número de catadores informais, sendo que a Prefeitura não dispõe de cadastro e de informações sobre o volume e o destino dado aos materiais coletados pelos mesmos. Ademais, constatou que inexistem programas de inclusão social para esse tipo de trabalhador informal. (fl. 1.255).

Quanto à 3ª questão formulada, que tem por objetivo verificar se o Município tem dado tratamento adequado ao lixo seletivo, realizando ações que aproveitem os resíduos recicláveis, de forma a diminuir a quantidade de lixo depositada e a ampliar a vida útil do aterro - foram consideradas 03 (três) variáveis relacionadas ao:

A - tratamento de recicláveis;

B - apoio ao sistema de reciclagem; e

C - controle e fiscalização.

Com referência à variável relativa ao tratamento de recicláveis, foi constatado que a COOPERFOZ - Cooperativa de Coletores de Materiais Recicláveis da Foz do Rio Itajaí - não consegue aproveitar grande parte dos resíduos coletados, gerando um grande volume de rejeito encaminhado ao aterro sanitário, correspondendo em média 34,38% de resíduos não reciclados, não havendo nenhum tipo de controle – pesagem, do material repassado à COOPERFOZ por terceiros.

Em conclusão, a Equipe Técnica desta Corte observa que a partir do levantamento dos dados, em média, apenas 27,5% do que é coletado seletivamente pela concessionária dos serviços é entregue à Cooperativa. Desse montante, em média, 34% de resíduos não são reciclados, sendo encaminhados ao aterro sanitário para disposição final.

Quanto à variável relativa ao apoio ao sistema de reciclagem, considerando os critérios relacionados à existência de programas de capacitação e subsídios públicos e privados para as unidades de reciclagem, o Corpo Técnico observou, por intermédio de entrevista realizada com o Diretor do Departamento de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, a inexistência de cursos de capacitação sobre tecnologia de reciclagem, necessários para o melhor aproveitamento dos materiais coletados de forma seletiva no Município. Ademais, ressaltou que, o apoio oferecido pelo Município é realizado na forma de subsídios dados à cooperativa, correspondendo ao pagamento de aluguel de um galpão, ao pagamento das contas de luz e água do mesmo, ao empréstimo de equipamentos (esteira, prensa e balança) e a sua manutenção.

Os subsídios privados ocorrem por meio da manutenção das atividades da cooperativa, auxílio com propaganda, capacitação de pessoal e entrega de material reciclável.

A COOPERFOZ tem como parceiros principais a concessionária dos serviços de limpeza urbana, o Porto de Itajaí, a UNIVALI, a Petrobrás, a Unimed e a Câmara Municipal, que fornece à cooperativa todo o material reciclável produzido em suas dependências.

Relativamente a esta variável, apoio ao sistema de reciclagem, o Órgão Técnico desta Casa concluiu à fl. 1.258 que o Município não proporcionou programas de capacitação para o melhor aproveitamento dos resíduos coletados de forma seletiva; que as capacitações desenvolvidas no período não estavam voltadas para a área fim da Cooperativa, como tecnologias de reciclagem e infra-estrutura para sua operacionalidade, mas que, no entanto, as capacitações de cunho social e educacional são proporcionadas para os cooperados e seus dependentes, fazendo parte de um trabalho de inclusão social do Município.

Ainda sobre esse tema, o Corpo Técnico assinala que os subsídios do Município e das empresas privadas nem sempre se encontram definidos em acordos formais que dêem segurança à Cooperativa e continuidade ao programa e que, ademais, falta um maior comprometimento do Município em realizar parcerias e campanhas de conscientização, visando incrementar a participação dos órgãos públicos e das entidades particulares nas atividades que envolvam reciclagem.

Com referência à variável relacionada ao controle e fiscalização, considerando os critérios referentes à quantidade de resíduos reciclados e receita líquida gerada com a reciclagem, foi constatado - com base no relatório de atividades da empresa concessionária dos serviços de coleta urbana e em levantamento de dados efetuados junto à COOPERFOZ - que, em média, apenas 0,9% do total coletado foi reciclado pela COOPERFOZ no período analisado, ficando abaixo do padrão de desempenho adotado, que era de 15% do total do lixo processado/coleta urbana, conforme o Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos – IBAM/2000.

Com referência a esta variável, "controle e fiscalização", o Órgão Técnico desta Casa concluiu à fl. 1.260 que a Engepasa Ambiental Ltda não entrega a totalidade dos resíduos da coleta seletiva para a Cooperativa, o que resulta no não conhecimento sobre o atingimento dos objetivos do programa, o qual seria a possibilidade de reciclagem de 100% do que é coletado de forma seletiva nas residências e que este fato evidencia ausência de controle e fiscalização por parte da Municipalidade, que não sabe o destino dado pela concessionária dos serviços de limpeza urbana ao material doméstico sólido reciclável que deveria ser entregue à Cooperativa, que no período em análise corresponde a 1.764,12 t.

Com relação à receita líquida gerada com a reciclagem, observou o Órgão Técnico deste Tribunal, no que se refere ao resultado operacional da COOPERFOZ, que este justifica o empreendimento, garantindo ao cooperado uma renda aproximada de R$ 700,00, no mês de setembro de 2007.

Quanto à 4ª questão formulada, que tem por objetivo verificar se existem procedimentos de controle relacionados ao programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero", no que se refere à adesão e permanência dos seus beneficiários, foram consideradas 02 (duas) variáveis relacionadas ao:

A - marco legal; e

B - controles do programa.

Com referência à variável relacionada ao marco legal, considerando os critérios referentes à adesão, permanência, exclusão, cobrança de tarifa, fiscalização e penalidades, foi observado pelo Órgão Técnico desta Casa (fl. 1.262), que o benefício tarifário aos usuários do programa é concedido, anualmente, através de Lei Ordinária, a qual não possui o conteúdo e alcance suficiente para disciplinar a adesão ao sistema, permanência dos usuários e cobrança da tarifa dos que não aderiram ao programa, inexistindo norma legal e regulamentares quanto à fiscalização para verificar se os usuários que aderiram ao programa estão efetivamente separando o lixo orgânico do reciclável, bem como quanto às penalidades aplicáveis e às hipóteses de exclusão dos mesmos.

Foi constatado, ainda, que o aterro sanitário de Canhanduba, de responsabilidade do Município de Itajaí, recebe mensalmente, em média, 3.780 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, oriundos do Município de Balneário Camboriú, onde a empresa Ambiental Concessões Ltda, também mantém contrato de concessão, não existindo acordo formal entre os municípios e a correspondente compensação financeira.

Com relação à variável correspondente aos controles do programa - onde foram considerados os critérios referentes à adesão, permanência e exclusão, cobrança da tarifa pela concessionária dos usuários que não aderiram à coleta seletiva e compensação do valor arrecadado pela concessionária dos valores pagos pela Prefeitura - o Corpo Técnico constatou (fl. 1264) que, no exercício de 2007, houve a emissão de guia de cobrança da TLU - Tarifa de Limpeza Urbana - a usuários que aderiram ao programa, devido ao extravio de termos de adesão entregues ou pela ausência de seu registro, o que evidencia falha nos controles adotados.

Outro achado de auditoria relevante está relacionado ao fato de que a cobrança da TLU é administrada pela concessionária, entretanto, a Prefeitura efetua o pagamento pelos serviços prestados, remunerando direta e integralmente a empresa.

Outro fator evidenciado foi o de que a Prefeitura não dispõe de estrutura de fiscalização para verificar se os usuários que aderiram ao programa estão efetivamente separando o lixo reciclável do orgânico, o que permitiria decidir por sua permanência ou exclusão do programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero".

Foi verificado que os contribuintes considerados "isentos automáticos" do IPTU, em razão da imunidade constitucional - art. 150, VI - não recebem o termo de adesão do programa, deixando de assiná-lo e por conseguinte de se comprometer com o programa.

A Diretoria de Atividades Especiais - DAE, durante o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, encontrou outras situações, as quais não estavam elencadas nos objetivos do trabalho, tendo as mesmas sido anotadas nos parágrafos 3.97 a 3.107 do Relatório DAE n. 002/2008 (fls. 1.264/1.265).

Assim, este Relator concluí, com base no teor do Relatório Técnico e de suas conclusões fundamentadas nos achados de auditoria e das ponderações resultantes dos comentários do Gestor que:

- Com relação a 1ª Questão, que tinha o objetivo de identificar se o local para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos de Itajaí é adequado, conforme o indicador de desempenho IQR, atribuiu-se a nota 8,02 ao Aterro Sanitário de Canhanduba, sendo o mesmo enquadrado como aterro sanitário em condições adequadas, com base na metodologia adotada para avaliação de qualidade de aterros de resíduos, conforme o indicador de desempenho IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos;

- Com relação a 2ª Questão, que tinha o objetivo de identificar se as ações desenvolvidas pelo programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" estão aumentando a quantidade de lixo separado pela população, foi constatado que a quantidade de volume de resíduos coletados seletivamente em 2007 representou 3,7% do volume total de resíduos gerados, portanto, não proporcional ao percentual de adesão ao programa que foi de 63,63%;

- Com relação a 3ª Questão, que tinha o objetivo de identificar se o Município tem dado tratamento adequado ao lixo seletivo, realizando ações que aproveitem os resíduos recicláveis, de forma a diminuir a quantidade de lixo depositada e a ampliar a vida útil do aterro, foi verificado que apenas 27%, em média, do que é coletado seletivamente pela concessionária dos serviços é entregue à Cooperativa de Coletores de Materiais Recicláveis da Foz do Rio Itajaí - COOPERFOZ, que separa e comercializa os resíduos recicláveis.

Constatou-se ainda, que apenas 0,9% do total coletado - coleta domiciliar e seletiva - em média, está sendo reciclado pela COOPERFOZ, ficando abaixo do padrão de desempenho adotado – 15% do total do lixo processado/coleta urbana, conforme Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos – IBAM/2000.

Diante disso, é possível afirmar que o fraco desempenho da coleta seletiva é, em parte, resultante da ausência de controle e fiscalização sobre o programa, o que impossibilita determinar o volume de resíduos reciclados e, conseqüentemente, o aumento da vida útil do aterro;

- Com relação à 4ª Questão, que tinha o objetivo de identificar se existem procedimentos de controle relacionados ao programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero", no que se refere à adesão e permanência dos seus beneficiários, constatou-se que as normas legais que regem o programa não se encontram regulamentadas quanto à adesão, permanência dos usuários e cobrança da tarifa, inexistindo regulamentação no que tange à fiscalização, penalidade e exclusão dos usuários que não estejam atendendo às condições do termo de adesão do programa, especialmente quanto à separação dos resíduos recicláveis.

Ainda quanto às conclusões do Relatório Técnico, entende este Relator oportuno destacar que foi evidenciada a descaracterização do contrato de concessão com a empresa Engepasa Ambiental Ltda, concessionária responsável pela coleta dos resíduos sólidos urbanos, uma vez que o risco do negócio, com a isenção da tarifa e a remuneração direta à concessionária, passou a inexistir, atuando a empresa como verdadeira prestadora de serviços.

Outro fato relevante anotado pelo Corpo Técnico desta Casa, está relacionado à constatação de que o aterro sanitário de Canhanduba recebe mensalmente, em média, 3.780 toneladas de resíduos sólidos domiciliares oriundos do Município de Balneário Camboriú sem, contudo, ter-se estabelecido acordo formal e compensação pelo depósito dos resíduos no aterro.

Antes de concluir o presente Relatório, entende este Relator oportuno mencionar que em 05/06/2008 foi realizada reunião, neste Tribunal de Contas, onde estiveram presentes representantes do Poder Executivo do Município de Itajaí, capitaneados pelo Prefeito Municipal, estando também presentes os Técnicos desta Corte de Contas, bem como este Relator e o Presidente deste Tribunal de Contas, Conselheiro José Carlos Pacheco (fl. 1.303).

Na citada reunião, foi dado conhecimento prévio aos representantes do Município de Itajaí do teor do Relatório de Reanálise DAE n. 02/2008, resultante da Auditoria no sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos de Itajaí - Exercícios de 2006 e 2007.

Na citada reunião, os representantes do Município de Itajaí noticiaram estar adotando ações visando a correção das determinações e recomendações constantes do presente processo.

Diante disso, foi-lhes informado que as ações implementadas pelo Município deverão constar de um Plano de Ação, que se constitui em um cronograma por meio do qual são definidos responsáveis, atividades e prazos para implementação das determinações e recomendações formuladas por este Tribunal, sendo entregue aos membros da equipe de técnicos do Município de Itajaí um modelo do citado Plano de Ação.

Da reunião realizada é possível identificar que há boa vontade por parte da administrtação municipal em implementar as determinações e recomendações formuladas por este Tribunal. Tal postura vai ao encontro do disposto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa TC-03/2004, que dispõe sobre o exercício da fiscalização operacional pelo Tribunal de Contas, uma vez que, o Plano de Ação após aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas, terá a natureza de um compromisso acordado entre o Tribunal e os gestores responsáveis pelo órgão.

3. Voto

Face o exposto, e considerando a sugestão apresentada pela Instrução na parte conclusiva de seu Relatório, que foi ratificada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria Operacional - Modalidade Desempenho - DAE n. 02/2008, referente a Auditoria Operacional no Sistema de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos de Itajaí e no programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero", com alcance aos exercícios de 2006 e 2007, para que o Município de Itajaí apresente a este Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Decisão no Diário Oficial, com base no artigo 5° da Instrução Normativa n° 03/2004, um Plano de Ação com a indicação do responsável para tratar sobre o respectivo Plano de Ação, devendo identificar os prazos para adoção das providências mencionadas nos itens 2.1 - Determinações e 2.2 - Recomendações, da conclusão do citado Relatório de Auditoria, bem como indique os responsáveis para cada ação a seguir identificada:

3.1.1. Determinações:

3.1.1.1. Deixar de utilizar a logomarca/assinatura do "governo popular" nas campanhas publicitárias referentes ao Programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero" e outras, em face de que esta logomarca não representa símbolo oficial do Município, em respeito ao princípio da impessoalidade e ao disposto no artigo 37, § 1º, ambos da Constituição Federal (parágrafos 3.103 e 4.15, deste relatório do Relatório DAE);

3.1.1.2. Exigir da concessionária dos serviços a implantação do sistema de raízes, conforme previsto no projeto executivo (parágrafos 3.99, 3.100 e 4.9 do Relatório DAE);

3.1.1.3. Exigir da concessionária dos serviços o cumprimento dos padrões legais de lançamento dos efluentes líquidos em corpos hídricos (parágrafos 3.29 a 3.31 e 4.10 do Relatório DAE).

3.1.2. Recomendações:

3.1.2.1. Exigir da concessionária dos serviços o uso de equipamento adequado para compactação dos resíduos sólidos urbanos, de maneira a garantir que estes sejam confinados na menor área e no menor volume possível, contribuindo assim para o aumento da vida útil do aterro, estabilidade da massa de resíduos, e menor geração de líquidos percolados e emissões de gases (parágrafos 3.21 e 3.37, deste Relatório do Relatório DAE);

3.1.2.2. Exigir da concessionária dos serviços que seja feita a manutenção da cerca de isolamento da área do aterro, de forma a evitar a entrada de animais e de pessoas estranhas (parágrafos 3.25, 3.26 e 3.37 do Relatório DAE);

3.1.2.3. Exigir da concessionária o recobrimento diário dos resíduos sólidos urbanos, de modo a garantir o isolamento físico destes e evitar a presença de animais no aterro (parágrafos 3.28 e 4.8 do Relatório DAE);

3.1.2.4. Instituir a fiscalização da efetiva separação dos resíduos pelos usuários que aderiram ao programa, fazendo valer as regras divulgadas e a isenção da tarifa concedida (parágrafos 3.41 a 3.45, 3.48 e 3.96 do Relatório DAE);

3.1.2.5. Definir plano de mídia que amplie o número, o alcance e a periodicidade das campanhas educativas e informativas sobre o programa, distribuindo-as melhor durante o ano e não apenas no período de adesão ao programa (parágrafos 3.50, 3.50 e 3.53 do Relatório DAE);

3.1.2.6. Ampliar os recursos materiais e humanos destinados ao programa de educação ambiental sobre resíduos sólidos desenvolvido pela FAMAI, de modo a abranger anualmente a totalidade das escolas do Município (parágrafos 3.49 e 3.53 do Relatório DAE);

3.1.2.7. Articular-se com outros órgãos públicos (Secretarias de Educação) e escolas privadas para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, inclusive com a reserva de datas no calendário escolar destinadas a tal atividade, bem como, com entidades privadas (associações de moradores, ONG´s, etc.) para o desenvolvimento de atividades específicas de educação ambiental voltadas para a população menos instruída (parágrafos 3.49 a 3.53 do Relatório DAE);

3.1.2.8. Adotar formas de diferenciação das embalagens utilizadas pela população para disposição dos resíduos orgânico e reciclável como cores diferentes, ou outro meio distintivo, objetivando facilitar o trabalho de coleta (parágrafos 3.54 e 3.55 do Relatório DAE);

3.1.2.9. Realizar ações para prover meios adequados e suficientes para a coleta de todos os resíduos recicláveis, a exemplo de óleo de cozinha, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, etc. (parágrafo 3.56 do Relatório DAE);

3.1.2.10. Realizar cadastramento dos catadores informais, estimulando a formação de associações de catadores e de produção com materiais recicláveis, ou integrá-los na cooperativa existente (parágrafo 3.58 do Relatório DAE);

3.1.2.11. Apoiar as unidades de reciclagem na pesquisa de novos mercados para os materiais recicláveis, na busca de novos parceiros para as suas atividades operacionais e estruturais, assim como investir em programas de capacitação tecnológica de reciclagem (parágrafos 3.69 a 3.72 do Relatório DAE);

3.1.2.12. Realizar ações que visem ao aproveitamento dos resíduos orgânicos (parágrafo 3.68 do Relatório DAE);

3.1.2.13. Estimular e garantir a efetividade das ações do programa, alterando a cláusula 5.12 do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana do Município, a qual permite que a concessionária comercialize livremente os resíduos coletados, de forma a estabelecer que esta entregue gratuitamente a totalidade dos resíduos às unidades de reciclagem (parágrafos 3.101 e 3.102 do Relatório DAE);

3.1.2.14. Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal disciplinando claramente o programa, quanto à adesão, permanência, exclusão, cobrança da tarifa, fiscalização e penalidades, bem como, que expeça decreto regulamentar (parágrafos 3.84 e 3.87 do Relatório DAE);

3.1.2.15. Propor ao Município de Balneário Camboriú a celebração de acordo/convênio para recebimento, no aterro de Canhanduba, dos resíduos gerados por aquele Município e o estabelecimento da correspondente compensação (parágrafos 3.86 e 3.88 do Relatório DAE);

3.1.2.16. Adotar controles formais eficazes (documentos, registros, cadastros, relatórios, etc) dos termos de adesão entregues pelos contribuintes que aderiram ao programa, de modo a efetuar a emissão da guia de cobrança apenas aos que não aderiram (parágrafos 3.89 e 3.95 do Relatório DAE);

3.1.2.17. Efetuar o lançamento da Tarifa de Limpeza Urbana - TLU, juntamente com o termo de adesão ao programa "Lixo Reciclado – Tarifa Zero", aos contribuintes que, por serem considerados "isentos automáticos" do IPTU, deixam de receber o termo de adesão que acompanha o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (parágrafos 3.91 e 3.95 do Relatório DAE).

3.2. DETERMINAR à Diretoria de Atividades Especiais que realize auditoria especial no contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana de Itajaí, para a análise das questões levantadas nos parágrafos 3.45, 3.48, 3.103 a 3.107, do Relatório DAE.

3.4. Dar conhecimento ao Ministério Público - Coordenadoria do Meio Ambiente e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, dos fatos descritos nos itens 3.1.1.3 e 3.1.2.3. da presente conclusão, com remessa de cópia do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DAE n. 02/2008.

Gabinete do Conselheiro, em 09 de junho de 2008.

Otávio Gilson dos Santos

Conselheiro Relator-


1 PEREIRA, Adriano Vitor Pina. Desenvolvimento de um indicador para avaliação de desempenho de aterros de resíduos sólidos urbanos. Florianópolis, 2005 Dissertação (Mestrado em engenharia ambiental) - UFSC