TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo n. PCA - 07/00252312
Unidade Gestora Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá do Sul
Interessado Cláudio Inácio Weschenfelder - Prefeito Municipal
Responsável Adelise de Oliveira - Gestora da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
Relatório n. GCLRH/2008/311

Prestação de Contas de administrador do exercício de 2006.

As despesas classificadas em elementos impróprios, infringem o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF n. 163, de 04/05/2001.

Julgar regulares com ressalva.

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2006, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá do Sul, tendo como Titular da Unidade à época a Senhora Adelise de Oliveira

A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório n. 820/2008, de fls. 39/50, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador da entidade.

Desta forma, proponho voto no sentido de julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2006 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá do Sul, com recomendação para que seja adotado o correto procedimento em relação à irregularidade apontada.

VOTO

Considerando o exposto no Relatório DMU n. 820/2008;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/N. 1.968/2008;