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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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PDI - 07/00537406 |
UNIDADE GESTORA: | Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC |
RESPONSÁVEL: | Sr. Alceu Mazzioni - Prefeito Municipal (2005/2008) |
Assunto: | Restrições constantes do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2006, apartadas em autos específicos por decisão do Tribunal Pleno |
Parecer n°: | GC-WRW-2008/365/JW |
RESUMO
1 - RELATÓRIO
Trata o presente processo, da análise em autos apartados, das restrições evidenciadas no Processo das Contas Anuais de 2006 (PCP 07/00126104), da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta - SC consubstanciadas no Parecer Prévio nº 0114/2007, do Tribunal Pleno.
Analisando preliminarmente os autos, o Corpo Instrutivo desta Corte de Contas, através do Relatório nº. 3724/07 (fls. 19/21), apontou a existência de restrições, sugerindo a realização de Audiência ao Sr. Alceu Mazzioni - Prefeito Municipal, para apresentar alegações de defesa.
Por despacho (fls. 23), determinei que se procedesse audiência, do responsável retro citado, para se manifestar quanto ao apontado no Relatório nº. 3724/07 (fls. 19/21), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em 17/01/08 o Responsável juntou aos autos os esclarecimentos de fls. 25/84, sendo que em função dos mesmos a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, reanalisou os autos, emitindo o Relatório de n.º 466/08 (fls. 085/097), sugerindo considerar irregulares os atos e aplicar multas.
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer 1328/2008 (fls. 99/103), manifestou-se, em conclusão, por acompanhar os termos da Instrução.
4 - VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
4.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise de irregularidades constatadas quando do exame das contas anuais de 2006, da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, apartadas dos autos do Processo nº PCP 07/00126104, para considerar irregulares, os atos e despesas realizadas pelo Sr. Alceu Mazzioni - Prefeito Municipal no exercício de 2006, constantes nos itens. 1.1. a 1.4 da conclusão do Relatório n.º 466/2008 da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU:
4.2. Aplicar ao Sr. Alceu Mazzioni - Prefeito Municipal, CPF 646.914.469-15, residente à Linha General Osório, s/nº, Casa, Interior, Cordilheira Alta, SC, CEP 89.819-000, as multas a seguir especificadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar ao Tribunal o recolhimento ao Tesouro do Estado das multas cominadas, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da Lei Complementar n. 202/2000:
4.2.1. com fundamento nos arts. 70, II, da Lei Complementar n. 202/000 e 109, II, do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC-06/2001:
4.2.1.1. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face a realização de despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 163.395,50, representando 73,01% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, conforme apontado no item 1.1 do Relatório DMU;
4.2.1.2. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face a reincidência na utilização de recursos da reserva de contingência, no montante de R$ 25.650,42, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contigentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar nº 101, artigo 5º, inciso III, alínea "b", conforme apontado no item 3 do Relatório DMU;
4.2.2. com fundamento nos arts. 70, VII, da Lei Complementar n. 202/000 e 109, VII, do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC-06/2001:
4.2.2.1. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face do atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º e 2º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC 16/94, alterado pela Resolução TC-11/2004, e do Relatório Circunstanciado do Município, em desacordo ao art. 20, inciso I, da Resolução nº TC 16/94 conforme apontado nos itens 2.2.1. E 4 do Relatório DMU;
4.3. Dar ciência desta decisão, com remessa de cópia do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Alceu Mazzioni - Prefeito Municipal no exercício de 2006, e à Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta- SC.
Gabinete do Conselheiro, em 01 de julho de 2008.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator