Processo nº REC 04/02666054

do processo nº PCA 02/06583036

Unidade Gestora Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz
Recorrente Flávio Cesar Esser - ex-Presidente da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz
Assunto 1. Prestação de Contas de Administrador relativa ao exercício de 2001.

2. Acórdão nº 0168/2004. Julgar irregulares com imputação de débito as contas. Condenar o Responsável ao recolhimento do débito imputado. Aplicar multas ao mesmo.

3. Recurso de Reconsideração. Conhecer e dar provimento parcial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 77 da Lei Complementar nº 202/2000. A interpretação das normas atinentes às empresas permite o cancelamento do débito. Ausência de apresentação de fatos novos que indiquem a eliminação das multas.

Relatório nº GCMB/2008/345

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Flávio Cesar Esser, Presidente da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz no exercício de 2001, contra o Acórdão nº 0168/2004 exarado em sessão de 01/03/2004 no processo PCA 02/06583036, proferida nos seguintes termos:

No entender da COG a aplicação de recursos da Instituição na aquisição de bens e serviços não se enquadra no conceito de ato de liberalidade do administrador, vedado por lei, porquanto relacionada à finalidade da Companhia e ao interesse público.