ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO N°

APE - 06/00471942

UNIDADE GESTORA Secretaria de Estado da Administração
INTERESSADO

RESPONSÁVEL

Constancio Alberto Salles Maciel

Constancio Alberto Salles Maciel

ASSUNTO Auditoria de Atos de Pessoal - Verificação da legalidade de Enquadramento de servidores no Poder Executivo Estadual - exercício 2006
PARECER Nº GC – LRH/2008/ 282

Tratam os presentes autos do exame da legalidade de enquadramentos de servidores no Poder Executivo Estadual, efetuados pela Secretaria de Estado da Administração, nos termos do art. 59, III, da Constituição Estadual, do art. 1º, IV, da LC n. 202/00, e do art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina – Resolução TC n. 06/01, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas.

2 - Considerar irregulares os atos de enquadramento dos servidores listados à fls. 48/424, pela indevida adoção do "cargo único", agrupando no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação;

3 - Determinar à Secretaria de Estado da Administração que, em 30 dias, adote medidas para a anulação de todos os atos de enquadramento considerados irregulares, comunicando a este Tribunal, no mesmo prazo, as medidas adotadas;

4 - Determinar à Secretaria de Estado da Administração que, em 30 dias, reveja os demais atos de enquadramento embasados nas citadas Leis Complementares;

5 - Alertar a Secretaria de Estado da Administração que o Tribunal de Contas do Estado, quando da análise do caso concreto, considerará irregulares todos os atos de enquadramento efetuados com fundamento nas normas infraconstitucionais em referência;

6 - Representar ao Procurador-Geral de Justiça, para que entendendo pertinente, promova ação judicial própria à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que prevêem transposição e instituem o "cargo único" nas leis complementares estaduais mencionadas no presente processo.

Na sequência, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer MPTC n. 3013/2008 de fls. 948/1041, apresentando suas considerações, concluindo por alinhar-se aos termos do Parecer n. 423/2007, de fls. 801 a 886, da Procuradoria-Geral do Estado, propondo a convalidação dos atos celebrados pelo Poder Executivo Estadual. Neste sentido, formula suas compreensões fazendo suas ponderações, (fls. 996/998) e por fim posicionou-se:

3 - Em relação a enquadramento e aposentadoria iminente, cabe destacar:

Importante evidenciar que em relação à acumulação de cargos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda compartilha posicionamento com a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, no sentido de que "a prerrogativa constitucional da acumulação de cargos fica impossibilitada de ser aplicada" (Informação SEF n. 70/2006, fls. 640), pois as leis complementares que promoveram a transposição de cargos implicam uma espécie de fusão entre os conceitos de cargo e de classe, o que dificulta a identificação das atribuições conferidas a um determinado grupo de servidores.

Em tempo, é pertinente transcrever as preliminares conclusivas da Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, que teceu as seguintes considerações:

A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE finaliza suas considerações apresentando o seguinte entendimento:

- Secretaria de Estado da Saúde;

- Secretaria de Estado de Comunicação;

- Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;

- Gabinete do Vice-Governador;

- Secretaria de Estado do Planejamento;

- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

- Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

- Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA;

- Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;

- Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;

- Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

- Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

- Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;

- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social,Trabalho e Renda;

- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

- Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

- Secretaria de Estado da Fazenda;

- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

- Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

- Fundação Catarinense de Cultura;

- Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

- Procuradoria Geral do Estado;

- Fundação Catarinense de Desporto.