Processo nº |
APE 08/00495080 |
Unidade Gestora |
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina |
Responsável |
Eliesio Rodrigues |
Assunto |
Auditoria oridinária in loco de atos de pessoal - admissão de 191 concursados no exercício de 2006 - Edital 002/CESIEP/CFSd/2005 - Portaria nº 116/PMSC/2006. Regular. Registro. |
Relatório nº |
GCMB/2008/418 |
Auditoria ordinária in loco de atos de pessoal - admissão de 191 concursados no exercício de 2006 - Edital 002/CESIEP/CFSd/2005 - Portaria nº 116/PMSC/2006. Regular. Registro.
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de auditoria ''in loco'' realizada na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com abrangência sobre atos de pessoal - admissão de 191 concursados no exercício de 2006, através da Portaria nº 116/PMSC/2006, de 16/03/2006.
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE
A DCE emite o Relatório de Auditoria nº DCE/Insp.4/Nº01382/2008 (fls.26/32), oportunidade em que informa que foi realizada auditoria in loco na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para verificação de atos de pessoal, relativas às admissões efetivadas em face aprovação no concurso público realizado através do Edital 002/CESIEP/CFSd/2005.
Em conseqüência do referido processo seletivo foi editada a Portaria nº116/PMSC/2006, de 16/03/2006, que incluiu no estado efetivo da Polícia Militar 830 aprovados no referido concurso público.
Esclarece a Instrução, que nos presentes autos estão sendo examinadas 191 (cento e noventa e uma) admissões daquelas autorizadas pelo referido ato administrativo, com lotação dos nomeados no CPMETRO - Comando de Policiamento Metropolitano, as quais estão de acordo com a legislação atinente à matéria e, consequentemente, regulares.
A área técnica conclui sugerindo o conhecimento do relatório de auditoria e o registro dos atos examinados.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL
O Ministério Público acompanha os termos do parecer do Corpo Instrutivo (fls.33).
Considerando os pareceres unânimes da DCE e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, submeto à deliberação deste Plenário a seguinte proposta de Voto:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso I c/c o artigo 36, § 2º, alínea "b", da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital nº 002/CESIEP/CFSd/2005, dos 191 servidores a seguir relacionados, como Soldados da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, consubstanciados na Portaria nº 116/PMSC/2006:
Alexandre Kinchelski Bunn
Anderson Nascimento Teixeira
Claiton Karin Lima Pereira
Cristiano Mendonça de Faria
Daycon Alberto Dutra Liczkoski
Douglas Pereira dos Santos
Edson Abilio da Silva Júnior
Eduardo Patricio de Souza
Fabricio Gustavo Zilio Dinon
Frederico Almeida de Castro
Getúlio Guilherme Ferreira Barasuol
Henrique Tzelikis de Medeiros
Jairo Amaro Ferreira Reis Júnior
Janathas Leie Monte Blanco
Jefferson Carlos Medeiros
Jonas Machado dos Santos Silva
Juliana Safanelli Bernardes Vilain
Leandro Pinho Straubel Mota
Leonardo Cirimbelli da Silva
Leonardo Coelho Fernandes
Luiz Felipe Araújo da Silveira
Majori Abreu dos Santos Garcia
Marcelo de Souza Marcelino
Marcelo Nazareno de Souza
Marcelo Rodrigo de Camargo Sene
Márcio Machado de Almeida
Mariana Cecília Lopes de Souza
Messias de Souza Fernandes
Pablo Fernando Anastácio Malbos
Paulo Fernando Meirinho Boamar
Peterson Gonçalves da Silva
Rafael Makansi Nascimento
Rafael Von Hertwig Machado da Rosa
Reginaldo Domingos da Rosa
Ricardo Ledeni dos Santos
Ricardo Silvio da Silveira
Romualdo Pires Zytkuewisz Júnior
Sérgio Ricardo Medeiros Xavier
Thiago Cordeiro Marcelino,
Tiago Francelino Medeiros
Valdir Cristóvão de Oliveira Júnior
6.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamenta à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 26 de agosto de 2008.
Cleber Muniz Gavi
Conselheiro Substituto
Relator (art.86, caput, da LC nº 202/2000)