Processo nº |
APE 08/00493702 |
Unidade Gestora |
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina |
Responsável |
Eliesio Rodrigues |
Assunto |
Auditoria oridinária in loco de atos de pessoal - admissão de 27 concursados no exercício de 2006 - Edital 002/CESIEP/CFSd/2005 - Portaria nº 116/PMSC/2006. Regular. Registro. |
Relatório nº |
GCMB/2008/424 |
Auditoria ordinária in loco de atos de pessoal - admissão de 27 concursados no exercício de 2006 - Edital 002/CESIEP/CFSd/2005 - Portaria nº 116/PMSC/2006. Regular. Registro.
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de auditoria ''in loco'' realizada na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com abrangência sobre atos de pessoal - admissão de 27 concursados no exercício de 2006, através da Portaria nº 116/PMSC/2006, de 16/03/2006.
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE
A DCE emite o Relatório de Auditoria nº DCE/Insp.4/Nº1442/2008 (fls.25/27), oportunidade em que informa que foi realizada auditoria in loco na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para verificação de atos de pessoal, relativas às admissões efetivadas em face aprovação no concurso público realizado através do Edital 002/CESIEP/CFSd/2005.
Em conseqüência do referido processo seletivo foi editada a Portaria nº116/PMSC/2006, de 16/03/2006, que incluiu no estado efetivo da Polícia Militar 830 aprovados no referido concurso público.
Esclarece a Instrução, que nos presentes autos estão sendo examinadas 27 (vinte e sete) admissões daquelas autorizadas pelo referido ato administrativo, com lotação dos nomeados no Comando de Policiamento do Planalto, as quais estão de acordo com a legislação atinente à matéria e, consequentemente, regulares.
A área técnica conclui sugerindo o conhecimento do relatório de auditoria e o registro dos atos examinados.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL
O Ministério Público acompanha os termos do parecer do Corpo Instrutivo (fls.28).
Considerando os pareceres unânimes da DCE e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, submeto à deliberação deste Plenário a seguinte proposta de Voto:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso I c/c o artigo 36, § 2º, alínea "b", da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital nº 002/CESIEP/CFSd/2005, dos 27 militares a seguir relacionados, como Soldados da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, consubstanciados na Portaria nº 116/PMSC/2006:
ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
CRISTIANO KLEYTON BORTOLI
CRISTIANO MARCONDES COSTA
FABIO ALEXANDRE KOMOROWSKI
GABRIEL LEONARDO DOS SANTOS
HENRIQUE CARLOS DINIZ RAMOS
JONATHAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
LEANDRO DE N. RAMBUSCH DA SILVA
MAICO CESAR CORREA FRANÇA
6.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamenta à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 27 de agosto de 2008.
Cleber Muniz Gavi
Conselheiro Substituto
Relator (art.86, caput, da LC nº 202/2000)