ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO : REC - 07/00603204

ORIGEM : Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes

INTERESSADS : Rogério Torri - Presidente no exercício de 2004 e Flademir Antonio Cadore - Presidente no exercício de 2005

ASSUNTO :Recurso (Reexame - art. 80 da LC 202/2000) do processo

Processo -LRF-05/04267701

RELATÓRIO Nº : GC – LRH/2008/635

Recurso de Reexame.

Conhecer e negar provimento para ratificar a decisão recorrida.

Versam os autos sobre Recurso de Reexame, interposto pelos Srs. Rogério Torri e Flademir Cadore, ex-presidentes da Câmara Municipal de Vereadores de Faxinal dos Guedes nos exercícios de 2004 e 2005, insurgindo-se contra o Acórdão nº 1787/2007, proferido nos autos do Processo nº LRF nº 05/04267701.

O Tribunal Pleno, na Sessão do dia 19/09/2007, decidiu nos seguintes termos:

A Consultoria Geral deste Tribunal de Contas elaborou o Parecer n° COG 555/08, de fls. 07/13, constatando que os Recorrentes possuem legitimidade para apresentar o presente Recurso, sendo este tempestivo e revestido das formalidades exigidas por esta Corte.

Em continuidade, examinou-se o mérito, discutindo a penalidade aplicada e culminando no seguinte entendimento, do qual destaco:

Aplicação de multa ao Sr. Rogério Torri - Presidente da Câmara de Vereadores de Faxinal dos Guedes no exercício de 2004:

- No valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em face do atraso de 31 (trinta e um) dias na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2004 do Poder Legislativo, em descumprimento ao art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000.

(...)

No Relatório nº 1018/2006 (fls. 23/26) em que foram analisados os dados de gestão fiscal do 1º semestre de 2004, restou demonstrado que estas informações foram publicadas em 30/08/2004, caracterizando atraso de 31 dias em relação ao prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, manifesta-se esta Consultoria pela manutenção da multa aplicada.

(...)

- No valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em face do recebimento com atraso de 400 (quatrocentos) dias por este Tribunal de dados referentes ao 1º semestre de 2004, em desacordo com o art. 15 da Instrução Normativa n. 002/2001.

(...)

No Relatório nº 1018/2006 (fls. 23/26) - análise dos dados de gestão fiscal do 1º semestre de 2004 - restou demonstrado que estas informações foram remetidas no dia 09/09/2005, caracterizando atraso de 400 dias em relação ao prazo estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal de Contas.

Ante o exposto, manifesta-se esta Consultoria pela manutenção da multa aplicada.

(...)

Aplicação de multa ao Sr. Flademir Antônio Cadore - Presidente da Câmara de Vereadores de Faxinal dos Guedes no exercício de 2005:

- No valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em face do recebimento com atraso de 216 (duzentos e dezesseis) dias por este Tribunal de dados referentes ao 2º semestre de 2004, em desacordo com o art. 15 da Instrução Normativa n. 002/2001.

VOTO

LUIZ ROBERTO HERBST

Conselheiro Relator