ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
RPL - 00/00387404
    UNIDADE GESTORA:
Prefeitura Municipal de Brusque - SC
REPRESENTANTE: Sr. Robson Cardoso - Sócio Gerente da Escrimate Suprimentos de Informática.
RESPONSÁVEL: Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Muncipal (Gestão 2005-2008)
Assunto: Denúncia acerca de supostas irregularidades praticadas na prefeitura Municipal de Brusque - SC.
Parecer n°: GC-WRW-2008/824/JW

RESUMO

1- RELATÓRIO

Tratam os autos de expediente encaminhado a esta Corte de Contas, pelo Sr. Robson Cardoso - Sócio Gerente da Escrimate Suprimentos de Informática, protocolado em 13/07/07, sob o número 12.566, através do qual relata a ocorrência de supostas irregularidades cometidas, nos períodos de 2005 e 2006, no âmbito da Prefeitura Municipal de Brusque - SC.

O processo seguiu tramitação normal, sendo proferido o Despacho nº GC-WRW/2007/517/RW, de 27/11/08 (fls. 90/91), que conheceu da representação, determinou a realização de Audiência ao Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Municipal de Brusque, para apresentação de justificativas a respeito da irregularidade apontada (Pagamento de despesas sem observância à estrita ordem cronológica das exigibilidades).

Em 03/03/08, a Prefeitura Municipal de Brusque, apresentou alegações de defesa (fls. 96178), sendo que em função dos mesmos a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório nº 598/08 (fls. 180/187) concluindo por considerar irregulares os atos e aplicar multa ao responsável.

2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, exarou o Parecer nº 1803/2008 (fls. 189/190), acompanhando os termos da conclusão da Instrução.

3 - VOTO

Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto ã apreciação:

3.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata de irregularidade praticada na Prefeitura Municipal de Brusque nos exercícios de 2005 e 2006, acerca do pagamento de despesas sem a observância à estrita ordem cronológica das exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso.

3.3. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Municipal - Gestão 2005/2008 e ao Representante.

Gabinete do Conselheiro, 15 de dezembro de 2008.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator