TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA 07/00255508
Unidade Gestora Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA
Interessado Sra. Tania Maria Barcelos Nazari
Responsável Sr. Tadeu Vassoler - Diretor-Presidente da Unidade à época (Período: 01/01/2006 a 31/12/2006).
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
Relatório n. GCLRH/2009/29

Prestação de Contas de administrador do exercício de 2006.

Julgar regulares com ressalvas.

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2006, da Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA, tendo como Titular da Unidade à época o Senhor Tadeu Vassoler.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório n. 159/2008, de fls. 59/62, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador da entidade.

Desta forma, considerando as manifestações desta Corte de Contas em processos da mesma natureza, acolho o parecer do Corpo Instrutivo e proponho voto no sentido de julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2006 referentes a atos de gestão da Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA, com recomendação para que seja adotado o correto procedimento em relação às irregularidades apontadas.

Considerando o exposto no Relatório DCE n. 159/2008;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/N. 8.032/2008;