Processo |
APE-07/00683720 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Educação |
Responsável |
Sr. Antônio Diomário de Queiroz |
Assunto |
Auditoria in loco - Atos de Pessoal – Admissões |
Voto |
GCCFF- 134/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam os Autos de
auditoria em atos de pessoal, realizada junto à Secretaria de Estado da Educação,
mediante a qual se procedeu à análise da admissão de concursados, na forma do
artigo 59 da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 202/2000 e do
Regimento Interno deste Tribunal, em seus artigos 1º, IV.
A Diretoria de Controle da
Administração Estadual levou a efeito o Relatório nº DCE-1605/2007, no qual foi
sugerida Diligência à Secretaria de Estado em comento, a fim de que referida
unidade encaminhasse a esta Corte os documentos e informações necessárias ao
saneamento das restrições outrora apontadas. Inobstante a remessa de um rol de
documentos, a Área Técnica, mediante o Relatório nº DCE-1793/2008, solicitou
nova Diligência.
A Secretaria de Educação enviou a
esta Casa a documentação que reputou pertinente a elidir as restrições outrora
apontadas pela Corte.
A partir da análise da
documentação acostada aos autos, a DCE procedeu à elaboração do Relatório nº
2752/2008, no qual propôs ordenar o registro dos atos de admissão em comento.
O Órgão Ministerial, por meio do Parecer
MPTC-919/2009, acompanhou a manifestação do Corpo Técnico.
Em
seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto e respectiva
proposta de Decisão.
2. VOTO
Considerando o relatório
técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento
Interno posiciono-me favoravelmente ao registro dos atos de admissão em tela,
ante a regularidade dos mesmos, e proponho ao Tribunal Pleno que adote a
seguinte Decisão:
6.1. Conhecer do
Relatório de Auditoria, realizada junto a Secretaria de Estado da Educação, com
abrangência sobre atos de admissões de pessoal.
6.2. Ordenar o
Registro, nos termos do artigo 34, I, combinado
com o artigo 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de
admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, 1ª chamada,
ato de nomeação nº 134/2006, de 30/01/2006, para o cargo de Assistente Técnico
Pedagógico, nível MAG – 07, referência A, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com lotação na Secretaria de Estado da Educação, dos
servidores:
Sérgio Athayde, Jaqueline
Gomes Cardoso, Eliane Simas Breda, Elizabete Corrêa Casanova, Vanderleia da
Silva Dias, Patrício Silveira Neves, Lucimere Probst, Adriana Maria Turatto
Becker, James Rafael Ribeiro Valle, Maguida Perpétua de Oliveira B. Fançosi,
Dariana Karine Koech, Paulo Cessar Munhoz Torres, Débora de Medeiros, Casiana
Macedo, Alissandra Araújo, Adriana Santos Fernandes Suzin, Leda Regina Cordova,
Sandra Mara Costa, Vilmar de Oliveira Flores, Janete Aparecida Rodrigues,
Lourdes Aparecida Schwalb, Edson Ronei da Silveira Júnior, Fabiana Colonette, Rosimeri
Ignácio Ali, Eliano Cavalheiro Flores, Ivonete Luiz Schmidt Córdova.
6.3.
Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a fundamentam, bem como do
Relatório DCE/INSP4/DIV12 nº 2752/2008, à Secretaria de Estado da Educação.
Gabinete, 20 de março de
2009.
CÉSAR FILOMENO FONTES
Conselheiro