Processo

APE-07/00683720

Unidade Gestora

Secretaria de Estado da Educação

Responsável

Sr. Antônio Diomário de Queiroz

Assunto

Auditoria in loco - Atos de Pessoal – Admissões

Voto

GCCFF- 134/2009

 

1.    RELATÓRIO

 

            Tratam os Autos de auditoria em atos de pessoal, realizada junto à Secretaria de Estado da Educação, mediante a qual se procedeu à análise da admissão de concursados, na forma do artigo 59 da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 202/2000 e do Regimento Interno deste Tribunal, em seus artigos 1º, IV.

            A Diretoria de Controle da Administração Estadual levou a efeito o Relatório nº DCE-1605/2007, no qual foi sugerida Diligência à Secretaria de Estado em comento, a fim de que referida unidade encaminhasse a esta Corte os documentos e informações necessárias ao saneamento das restrições outrora apontadas. Inobstante a remessa de um rol de documentos, a Área Técnica, mediante o Relatório nº DCE-1793/2008, solicitou nova Diligência.

            A Secretaria de Educação enviou a esta Casa a documentação que reputou pertinente a elidir as restrições outrora apontadas pela Corte.

A partir da análise da documentação acostada aos autos, a DCE procedeu à elaboração do Relatório nº 2752/2008, no qual propôs ordenar o registro dos atos de admissão em comento.

 O Órgão Ministerial, por meio do Parecer MPTC-919/2009, acompanhou a manifestação do Corpo Técnico.

 

            Em seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto e respectiva proposta de Decisão.

 

 

2.    VOTO

 

Considerando o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro dos atos de admissão em tela, ante a regularidade dos mesmos, e proponho ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:

 

6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria, realizada junto a Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre atos de admissões de pessoal.

6.2. Ordenar o Registro, nos termos do artigo 34, I, combinado com o artigo 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, 1ª chamada, ato de nomeação nº 134/2006, de 30/01/2006, para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, nível MAG – 07, referência A, do Quadro do Magistério Público Estadual, com lotação na Secretaria de Estado da Educação, dos servidores:

Sérgio Athayde, Jaqueline Gomes Cardoso, Eliane Simas Breda, Elizabete Corrêa Casanova, Vanderleia da Silva Dias, Patrício Silveira Neves, Lucimere Probst, Adriana Maria Turatto Becker, James Rafael Ribeiro Valle, Maguida Perpétua de Oliveira B. Fançosi, Dariana Karine Koech, Paulo Cessar Munhoz Torres, Débora de Medeiros, Casiana Macedo, Alissandra Araújo, Adriana Santos Fernandes Suzin, Leda Regina Cordova, Sandra Mara Costa, Vilmar de Oliveira Flores, Janete Aparecida Rodrigues, Lourdes Aparecida Schwalb, Edson Ronei da Silveira Júnior, Fabiana Colonette, Rosimeri Ignácio Ali, Eliano Cavalheiro Flores, Ivonete Luiz Schmidt Córdova.

 

            6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a fundamentam, bem como do Relatório DCE/INSP4/DIV12 nº 2752/2008, à Secretaria de Estado da Educação.

 

Gabinete, 20 de março de 2009.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro