Processo

APE-0700577106

Unidade Gestora

Secretaria de Estado da Educação

Interessado

Sr. Paulo Roberto Bauer

Assunto

Registro de Ato de Admissão de Pessoal – Auditoria in loco – 194 admissões

Voto

GCFF- 393/2009

 

 

1.    RELATÓRIO

 

Tratam os autos de auditoria ordinária em Atos de Pessoal, realizada junto à Secretaria Estadual de Educação, visando à análise de 194 (cento e noventa e quatro) admissões decorrentes do Edital de Concurso Público nº 12/2005, (1ª chamada) para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, nível MAG-07-A, do Quadro do Magistério Público Estadual, consubstanciadas no ato de nomeação 134/06.

As impropriedades inicialmente apontadas pela Área Técnica ensejaram diligência à Unidade Gestora.

Procedido o exame da documentação enviada a esta Corte, a DCE elaborou o Relatório DCE/INSP4 01487/08, sugerindo nova diligência.

            A Unidade novamente manifestou-se nos autos, mediante a remessa de documentos, cujo exame ensejou o Relatório 339/09 e, subsequentemente, o Relatório 232/2009, no qual a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal propugnou o conhecimento das Portarias que concederam exoneração a duas servidoras, bem como o registro dos atos de admissão dos servidores elencados na conclusão emitida.

            O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer nº 2956/2009, acompanhou a manifestação do Corpo Técnico.

            Em seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para voto e respectiva proposta de decisão.

 

            2. VOTO

 

 

            Considerando o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro dos atos de admissão a seguir relacionados, ante a regularidade dos mesmos, propondo ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:

 

            6.1. Conhecer o relatório de auditoria realizada junto à Secretaria de Estado de Educação, com abrangência sobre atos de admissão de pessoal.

 

6.2. ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, I, c/c o artigo 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do edital de concurso público 003/2001, 2ª chamada, para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, nível MAG-07-A, do Quadro do Magistério Público Estadual, consubstanciados no ato de nomeação 134/06, com lotação na Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia (atual Secretaria de Estado da Educação – SED) de: ADRIANA CORDEIRO RIGHI; ALESSANDRA CARINE PORTOLAN; ALEXANDRA DALLAGNOL; ALZIMARA VARELA FREITAG; ANDREA KAMMER: ANDREIA ROSANE LONGHINI BALZZAN; ARTHUR BRENO STURMER; BENTA MARIA MATTIA ANDRADES; CARMEN ADRIANE PETTER;CRISTINA ZARDO; DILSON SILVA RIBEIRO; EDELVIR ZANLUCHI; EDENI LOURDES ZANLUCHI AIGNER; ELIANE MARIA MULLER DA SILVA; ELIS BLANK; ELISANGELA BOCHI OLIVEIRA DOS SANTOS; ELISANGELA VEBER ; GENECI ELI DEL POSSO ; GRACIELE CRESTINA GROSBELLI; INGRID INES ACKERMANN FIORENTIN; IQUEIA MARIA CANALLI  EBBING; IVANIA DE BASTIANI; IVONE MARIA WOLFART; KAREN ANGELICA SEITENFUS AULER; LEILA MARIA ROMANO ; LISABETE DE PRA FERRO; LOANA ALLEN RECH; LORENA MORCHE; LUCIANE APARECIDA AUGUSTINI; MADALENA DALLEGRAVE RODRIGUES ; MARCIA STIEHL MARCHIORO; MARIZETE GASPARIN ; MARLENE SALVADOR; MARLI RIBEIRO BORGES; MARLI TERESINHA DA SILVA; MONICA BEZ BATTI BETT; NADIA TEREZINHA NERIS ZUQUELLO; NAILDE MARCON FARINA; NEIDE NADIR KORB; NELCI CLARISSE SEIDEL PAULINO; NELITA ZACHI; NEURA MENEGHINI FOLLMANN ; PATRICIA DEMARTINI; PAULO ROBERTO DALLA VALLE; RAFAELA CRISTINA FRANKE; REGINA INES  MAIDEL FRITZEN; ROSELENE MARIA FERREIRA JAENISCH LOPES; ROSEMERI TERESINHA ROSA DIAS; TANIA MARA AREND ARTIFON; TANIA MARIA PICOLI; VALDECIR SOLIGO.

6.3. Conhecer das Portarias 2505 e 2033, que concederam a exoneração de Alvori Lanza e Rosecler Dagostini Faor, respectivamente.

            6.4. Dar ciência desta Decisão, do Voto que a fundamenta, bem como do Relatório DCE nº 0232/2009, às Secretarias de Estado da Educação e da Administração.

Gabinete, 13 de julho de 2009.

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro