Processo
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APE-0700577106 |
Unidade
Gestora |
Secretaria de Estado da Educação |
Interessado |
Sr. Paulo Roberto Bauer |
Assunto |
Registro de Ato de Admissão de
Pessoal – Auditoria in loco – 194
admissões |
Voto |
GCFF- 393/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam os autos de auditoria ordinária
em Atos de Pessoal, realizada junto à Secretaria Estadual de Educação, visando
à análise de 194 (cento e noventa e quatro) admissões decorrentes do Edital de
Concurso Público nº 12/2005, (1ª chamada) para o cargo de Assistente Técnico
Pedagógico, nível MAG-07-A, do Quadro do Magistério Público Estadual, consubstanciadas
no ato de nomeação 134/06.
As impropriedades inicialmente
apontadas pela Área Técnica ensejaram diligência à Unidade Gestora.
Procedido o exame da documentação enviada a esta Corte, a DCE elaborou o Relatório DCE/INSP4 01487/08, sugerindo nova diligência.
A
Unidade novamente manifestou-se nos autos, mediante a remessa de documentos,
cujo exame ensejou o Relatório 339/09 e, subsequentemente, o Relatório
232/2009, no qual a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal propugnou o
conhecimento das Portarias que concederam exoneração a duas servidoras, bem
como o registro dos atos de admissão dos servidores elencados na conclusão emitida.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer nº
2956/2009, acompanhou a manifestação do Corpo Técnico.
Em
seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para voto e respectiva
proposta de decisão.
2.
VOTO
Considerando o relatório técnico
emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno
posiciono-me favoravelmente ao registro dos atos de admissão a seguir
relacionados, ante a regularidade dos mesmos, propondo ao Tribunal Pleno que
adote a seguinte Decisão:
6.1. Conhecer o relatório de auditoria
realizada junto à Secretaria de Estado de Educação, com abrangência sobre atos
de admissão de pessoal.
6.2. ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, I, c/c o
artigo 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em
caráter efetivo, decorrentes do edital de concurso público 003/2001, 2ª chamada, para o cargo de Assistente Técnico
Pedagógico, nível MAG-07-A, do Quadro do Magistério Público Estadual, consubstanciados
no ato de nomeação 134/06, com lotação na Secretaria de Estado da Educação
Ciência e Tecnologia (atual Secretaria de Estado da Educação – SED) de: ADRIANA
CORDEIRO RIGHI; ALESSANDRA CARINE PORTOLAN; ALEXANDRA DALLAGNOL; ALZIMARA
VARELA FREITAG; ANDREA KAMMER: ANDREIA ROSANE LONGHINI BALZZAN; ARTHUR BRENO
STURMER; BENTA MARIA MATTIA ANDRADES; CARMEN ADRIANE PETTER;CRISTINA ZARDO;
DILSON SILVA RIBEIRO; EDELVIR ZANLUCHI; EDENI LOURDES ZANLUCHI AIGNER; ELIANE
MARIA MULLER DA SILVA; ELIS BLANK; ELISANGELA
BOCHI OLIVEIRA DOS SANTOS; ELISANGELA VEBER ; GENECI ELI DEL POSSO ; GRACIELE
CRESTINA GROSBELLI; INGRID
INES ACKERMANN FIORENTIN; IQUEIA MARIA CANALLI
EBBING; IVANIA DE BASTIANI; IVONE MARIA WOLFART; KAREN ANGELICA
SEITENFUS AULER; LEILA MARIA ROMANO ; LISABETE DE PRA FERRO; LOANA
ALLEN RECH; LORENA
MORCHE; LUCIANE APARECIDA AUGUSTINI; MADALENA DALLEGRAVE RODRIGUES ; MARCIA
STIEHL MARCHIORO; MARIZETE GASPARIN ; MARLENE SALVADOR; MARLI RIBEIRO BORGES;
MARLI TERESINHA DA SILVA; MONICA BEZ BATTI BETT; NADIA TEREZINHA NERIS
ZUQUELLO; NAILDE MARCON FARINA; NEIDE NADIR KORB; NELCI CLARISSE SEIDEL
PAULINO; NELITA ZACHI; NEURA MENEGHINI FOLLMANN ; PATRICIA DEMARTINI; PAULO
ROBERTO DALLA VALLE; RAFAELA CRISTINA FRANKE; REGINA INES MAIDEL FRITZEN; ROSELENE MARIA FERREIRA
JAENISCH LOPES; ROSEMERI TERESINHA ROSA DIAS; TANIA MARA AREND ARTIFON; TANIA
MARIA PICOLI; VALDECIR SOLIGO.
6.3. Conhecer das Portarias 2505 e 2033,
que concederam a exoneração de Alvori Lanza e Rosecler Dagostini Faor,
respectivamente.
6.4. Dar ciência desta Decisão, do Voto
que a fundamenta, bem como do Relatório DCE nº 0232/2009, às Secretarias de
Estado da Educação e da Administração.
Gabinete, 13 de julho de 2009.
CÉSAR FILOMENO FONTES
Conselheiro